Supremo Tribunal Federal (STF) suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas Supremo Tribunal Federal (STF) suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise sobre a descriminalização do porte de drogas. O julgamento, que estava suspenso desde agosto do ano passado, apresenta uma maioria de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de […]

Supremo Tribunal Federal (STF) suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise sobre a descriminalização do porte de drogas. O julgamento, que estava suspenso desde agosto do ano passado, apresenta uma maioria de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, a data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

O ministro Dias Toffoli solicitou um pedido de vista, interrompendo a análise do caso. Antes da suspensão, o julgamento já contava com votos favoráveis à descriminalização, incluindo os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

A discussão gira em torno da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, em contraposição ao tráfico de drogas. Até o momento, há consenso para fixar essa quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata será estabelecida quando o julgamento for retomado.

Cristiano Zanin, embora tenha votado contra a descriminalização, defendeu a fixação de um limite máximo de maconha para distinguir usuários de traficantes.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou as implicações de uma decisão favorável à descriminalização. Ele destacou que a polícia não poderá invadir residências de pessoas com maconha para uso próprio, e também não será permitido fumar maconha dentro de cinemas.

É importante esclarecer que o STF não está debatendo a legalização das drogas. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a lei já determina que o usuário não deve ser preso, e o tribunal precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também reforçou a necessidade de combater o tráfico de drogas.

O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes. Embora a pena de prisão não esteja prevista, a criminalização ainda persiste. Usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que buscam o cumprimento de penas alternativas.

No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pleiteia que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. 

Fonte:Agência Brasil

 
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