Oziel desiste da eleição e deixa desconhecido em seu lugar Oziel desiste da eleição e deixa desconhecido em seu lugar Após uma desistência eleitoral que vai entrar para a história política de Luís Eduardo Magalhães, o ex-prefeito Oziel Oliveira deixou em seu lugar um nome desconhecido da grande maioria da população. O ex-vereador e ex-procurador do Município Teófilo Jerônimo Penno da Silva Motta. Teófilo Jerônimo […]

Oziel desiste da eleição e deixa desconhecido em seu lugar

Após uma desistência eleitoral que vai entrar para a história política de Luís Eduardo Magalhães, o ex-prefeito Oziel Oliveira deixou em seu lugar um nome desconhecido da grande maioria da população. O ex-vereador e ex-procurador do Município Teófilo Jerônimo Penno da Silva Motta.

Teófilo Jerônimo é advogado, casado com Edinete da Conceição Penno Motta, tem dois filhos, foi Procurador do Município durante três anos, entre 2018 a 2020, e vereador na Primeira Legislatura (2001-2004) de Luís Eduardo Magalhães.

Nett Motta, esposa de Teófilo Jerônimo, que é dona da Nett Antt – empresa de Preparação de Documentos e Serviços Especializados de Apoio Administrativo, foi candidata a vereadora pelo Podemos em 2020 e obteve 31 votos.

Teófilo Jerônimo também foi consultor jurídico da Câmara de Vereadores, e por conta da sua atuação responde a três processos por Improbidade Administrativa que ainda tramitam aguardando julgamento.

Como ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Jerônimo respondeu a uma Ação Civil Pública tendo sido condenado por improbidade, em processo movido pelo Ministério Público, que transitou em julgado em outubro de 2023.

Processos em andamento
Os apontamentos feitos pelo Ministério Público do Estado da Bahia nos três Processos, de 2019 e 2020, enquanto ainda estava como Procurador do Município, apontam a “Ausência de Singularidade” dos contratados – já que foram contratos feitos por inexigibilidade, ou seja, quando o serviço só pode ser feito por uma empresa ou pessoa especificamente.

O Ministério Público do Estado da Bahia aponta também a “Ofensa aos princípios constitucionais da moralidade Administrativa e da Impessoalidade; Tramitação atípica dos procedimentos e Evidências de Ajuste prévio e direcionamento deliberado”, ou seja, uma licitação com intenção que uma determinada empresa, ou pessoa, seja vencedora.

Os processos que ainda estão em andamento, que podem ser acompanhados no site do TJBA, são:
– AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Processo nº 8000880-63.2020.8.05.0154, Valor da causa: R$ 1.343.081,50;
– AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Processo nº 8003383-91.2019.8.05.0154 – Valor da causa: R$ 535.234,20;
– AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Processo nº 8003374-32.2019.8.05.0154 – Valor da causa: R$ 438.835,20.

Processo já sentenciado
O processo de Ação Civil Pública que foi aberto pelo Ministério Público da Bahia contra o então presidente da Câmara de Vereadores de LEM, Teófilo Jerônimo, recebeu Sentença em 2013, mas só transitou em julgado em 2023.

A Ação Civil Pública nº 0002014-14.2013.8.05.0154 – que se refere a irregularidade cometida quando Jerônimo esteve presidente da Câmara de Vereadores – o MP aponta “irregularidades na realização do concurso público de 2001, do Legislativo Municipal de Luís Eduardo Magalhães-BA, de cujo certame fora realizado com base apenas em Resolução e SEM AUTORIZAÇÃO DE LEI PARA REALIZAR O CONCURSO enquanto era presidente da Câmara de Vereadores”.

Diz a sentença, que foi proferida há menos de um ano, em 16 de outubro de 2023: “JULGO PROCEDENTE a pretensão do MINISTÉRIO PÚBLICO em face de TEÓFILO JERONIMO PENNO DA SILVA MOTTA, razão pela qual CONDENO o Requerido pelo cometimento das condutas descritas nos artigos 10, IX e XI, artigo 11, V c/c art. 12, III todos da Lei n° 8.429/1992 Lei de Improbidade Administrativa, que passo a especificar. tendo em vista a existência de prejuízo ao erário público.
a) Pagamento de multa civil correspondente á 5 (cinco) salários-mínimos, tendo em vista o prejuízo ao erário público;
b) Proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

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