Santa Rita de Cássia: 86ª CIPM realiza prisão em flagrante por tráfico de drogas
NO final da manhã de ontem, quinta-feira (24), por volta das 11h45, uma guarnição de serviço do 3º Pelotão foi informada, através de informação de populares, acerca da suposta prática do crime de tráfico de drogas por um indivíduo que estaria utilizando-se de um veículo de entregas pertencente a um comércio local, na cidade de Santa Rita de Cássia.
Segundo informações, o suspeito já possui antecedentes criminais pela prática do mesmo delito, tendo sido preso em flagrante no dia 29 de abril de 2023 por guarnições da 86ª CIPM e da CIPE-Cerrado, ocasião em que foi apreendida com ele significativa quantidade de entorpecentes (dois tabletes de maconha).
De posse da informação e considerando o histórico do indivíduo, a equipe empreendeu diligências com o objetivo de verificar a veracidade da denúncia, vindo a localizar o referido veículo de placa PLD-7928 nas imediações da Avenida Santos Dumont.
Ao perceber a aproximação da viatura policial, o condutor do veículo empreendeu fuga em alta velocidade, demonstrando comportamento típico de quem busca evitar a ação policial, o que configurou *fundada suspeita*. Diante da situação, foi procedida a interceptação do veículo, sendo realizada abordagem policial.
Após busca veicular, foi localizado no interior do automóvel, mais precisamente no porta-luvas, o seguinte material:
• 01 (um) revólver calibre .32 com 04 (quatro) munições intactas;
• 33 (trinta e três) porções embaladas de substância análoga à maconha;
• 01 (uma) porção maior da mesma substância;
• 01 (um) invólucro contendo substância análoga à cocaína;
* 01 (uma) balança de precisão.
Diante da materialidade delitiva e do estado de flagrância, foi dada voz de prisão ao nacional, sendo o mesmo conduzido à *Delegacia Territorial de Santa Rita de Cássia*, juntamente com todo o material apreendido, para adoção das medidas legais cabíveis.
Na unidade policial, foi lavrado o respectivo Auto de Prisão em Flagrante Delito, com base nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico e associação para o tráfico), bem como no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
Ressalta-se que o conduzido se encontrava em liberdade provisória, respondendo processo criminal anterior pela prática do mesmo crime.
PRESO:
• 1 (um) homem, de 22 anos, natural de Santa Rita de Cássia/BA.
Fonte: “86ª CIPM – A Guardiã do Vale do Rio Preto”_