Na noite desta sexta-feira (2), por volta das 22h30, durante a Operação Paz no Trânsito, realizada na Rua Dr. Abílio Farias, nas proximidades do Laboratório SABIN, em Barreiras, uma abordagem policial resultou na prisão de um homem por embriaguez ao volante, desobediência e posse irregular de arma de fogo.
O condutor do veículo VW Amarok V6 High AD4, placa RCG8I48, identificado como F.L.B.S., desobedeceu à ordem de parada emitida pelos policiais militares e chegou a avançar com o veículo na direção de um soldado, que precisou se esquivar para evitar ser atropelado.
Na tentativa de fuga, o motorista realizou uma manobra proibida no cruzamento com a Avenida Benedita Silveira e só foi interceptado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, em frente à Faculdade Dom Pedro II. Durante a abordagem, ele resistiu ativamente às ordens dos policiais, sendo necessário o apoio das guarnições das viaturas 9.8301 e 9.8309.
Mesmo após ser orientado pelo 1° Sargento Clésio a retornar ao ponto de bloqueio, o condutor reagiu com hostilidade, insinuando que sofreria agressões para tentar criar um cenário de abuso policial. Além disso, ofendeu verbalmente o soldado Jandyr Robert, chamando-o de “palhaço” e “babaca”.
Durante a busca no interior do veículo, foi encontrado um revólver Taurus, número de série ME784379, municiado com seis cartuchos intactos. A arma estava registrada em nome de terceiros e o condutor não possuía porte legal, motivo pelo qual o armamento foi apreendido.
O motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro, mas apresentava sinais evidentes de embriaguez, como hálito etílico, fala incoerente, dificuldade de equilíbrio e comportamento agressivo. Diante da recusa e dos sintomas, foi lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez (TCE) nº W000001051, além do Auto de Infração nº GF00003703, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo foi removido ao pátio credenciado, como previsto no artigo 270, §2º do CTB.
Tipificação penal e administrativa:
Art. 306 do CTB – Conduzir veículo sob efeito de álcool;
Art. 330 do CP – Desobediência;
Art. 329 do CP – Resistência;
Art. 331 do CP – Desacato;
Art. 132 do CP – Perigo à vida de outrem;
Art. 12 da Lei 10.826/03 – Posse irregular de arma de fogo.
Após receber voz de prisão e ser informado de seus direitos constitucionais, o condutor foi apresentado na 11ª COORPIN para adoção das medidas legais, sem a necessidade de uso de algemas, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
Providências tomadas:
Remoção do veículo ao pátio;
Lavratura do auto de infração e do TCE;
Apreensão da arma de fogo.
Fonte: ASCOM CPR’O