Como regularizar o titulo de eleitor: prazo acaba na segunda-feira O prazo para regularizar o título de eleitor junto à Justiça Eleitoral acaba na próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 145 mil pessoas já normalizaram a sua situação. Entretanto, mais de 5 milhões de eleitores que não participaram dos últimos três pleitos e não justificaram a […]

O prazo para regularizar o título de eleitor junto à Justiça Eleitoral acaba na próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 145 mil pessoas já normalizaram a sua situação.

Entretanto, mais de 5 milhões de eleitores que não participaram dos últimos três pleitos e não justificaram a ausência ou não pagaram a multa ainda constam como não-aptos a votar e podem ter o documento cancelado caso percam o prazo.

Veja agora o que fazer para regularizar a documentação.

Como saber se preciso regularizar meu título?
Para auxiliar a eleitora ou o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessemo site do TSE para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial da Corte eleitoral. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Para concluir a regularização, no caso de quem consta como pessoa faltosa, basta realizar o pagamento das multas, mas a medida só é válida até o dia 19 de maio. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

No caso de falta não justificada e sem pagamento de multa, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via o site Autoatendimento Eleitoral, pelo app e-Título ou no cartório. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso o eleitor declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Do O Globo | Foto: Agência Brasil

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