MP recomenda exoneração de irmã de prefeito de Barra e aponta nepotismo Prefeito Romeu Junior (PT), da cidade de Barra, nomeou duas irmãs para cargos na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da cidade. Uma deles é responsável por chefiar a pasta. O Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito da cidade de Barra, no oeste da Bahia, exonere a irmã dele de um cargo […]

Prefeito Romeu Junior (PT), da cidade de Barra, nomeou duas irmãs para cargos na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da cidade. Uma deles é responsável por chefiar a pasta.

O Ministério Público da Bahia recomendou que o prefeito da cidade de Barra, no oeste da Bahia, exonere a irmã dele de um cargo de confiança na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O prefeito Romeu Junior (PT) tem duas irmãs na secretaria, Gislayne Maria de Carvalho Pinto, que chefia a pasta, e Nara Rejane Carvalho Pinto.

A recomendação foi emitida pela ouvidoria do MP-BA, na última sexta-feira (15), após receber denúncias referente a nomeação das irmãs do gestor a cargos de confiança na secretaria.

Na avaliação do promotor de Justiça, Mateus Ressurreição da Silva, há indícios da prática de nepotismo, que consiste no favorecimento de parentes em cargos públicos.

Além disso, o promotor exigiu que o prefeito de Barra apresente, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a qualificação da irmã dele, Gislayne Pinto, para ocupar a função de secretaria de Educação, Esporte, Cultura e lazer.

O MP-BA reforça que nomeações de parentes devem seguir critérios técnicos e profissionais, mesmo em cargos políticos, como as secretarias municipais. O órgão recomendou que Romeu Junior não nomeie outros parentes, seus ou de servidores, para funções comissionadas, e alertou que o descumprimento da recomendação pode levar à doação de medidas judiciais.

A Prefeitura de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, exonerou 28 servidores após recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA), por causa suspeitas de nepotismo. A informação foi divulgada pela gestão municipal na última quinta-feira (14), mesmo dia em que acabou o prazo dado pelo órgão.

Conforme o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, do MP-BA, as contratações “afrontam expressamente” a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera irregular:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

Segundo Gean Leão, muitas dessas contratações realizadas irregularmente pela Prefeitura de Itapetinga se destinaram a preencher cargos inexistentes na estrutura administrativa municipal.

O promotor apontou que enviou ofícios de forma reiterada, requisitando cópia de processo seletivo simplificado porventura realizado para as contratações por tempo determinado dessas 28 pessoas.

Além da exoneração de todos os servidores apontados, o MP-BA recomendou que seja promovida a rescisão dos contratos temporários de pessoas que se encaixem nessas situações.

 

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos