Impunidade: Secretária Estadual Jusmari Oliveira tem sua condenação de 4 anos de prisão prescrita pela Justiça A ex-prefeita Jusmari Oliveira (PSD) teve sua condenação a 4 anos e 8 meses de prisão prescrita pela Justiça em função da inércia do sistema judiciário do Brasil, gerando mais uma vez um grande prejuízo para o erário público. Após ser condenada em junho de 2022 a restituir o valor de R$1.754.000,00 (um milhão setecentos […]

A ex-prefeita Jusmari Oliveira (PSD) teve sua condenação a 4 anos e 8 meses de prisão prescrita pela Justiça em função da inércia do sistema judiciário do Brasil, gerando mais uma vez um grande prejuízo para o erário público.

Após ser condenada em junho de 2022 a restituir o valor de R$1.754.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil reais) a então prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, usou de todos os artifícios jurídicos para se livrar da pena. Ela foi condenada à prisão por ter contratado a empresa PR Promoções e Eventos Me Leva Ltda, mediante irregular dispensa de licitação.

A secretária do governador Jerônimo Rodrigues (PT), Jusmari Oliveira, apelou da sentença e, em 24 de julho de 2023, teve sua condenação novamente confirmada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Recentemente, em agosto de 2025, o Juiz do caso em primeiro grau declarou a extinção da punibilidade da pena imposta por prescrição, arquivando o processo.

O texto da Decisão, diz: “Verifica-se, entretanto, que entre a data do recebimento da denúncia – 25/11/2013 – e a publicação da sentença condenatória – 26/07/2022 –, transcorrera o lapso temporal de 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia, sem interposição de recurso pelo Ministério Público, fazendo-se incidir a prescrição retroativa da pretensão punitiva, consoante disposição do art. 109, IV; c/c art. 110, § 1º, ambos do CPB. VI – CONCLUSÃO Ante todo o exposto, vota-se pela PREJUDICIALIDADE DO RECURSO PARA DECLARAR, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE DO APELANTE”.

Embora o Ministério Público tenha manejado vários recursos para que a Secretária Estadual Jusmari Oliveira cumprisse a pena de prisão, em todas as instâncias foi reconhecida a prescrição da pena.

Vale lembrar que embora reconhecida a prescrição da pena, também ficou reconhecida como devida a condenação pelo crime cometido, fazendo com que a ré saísse impune.

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