Em ação do MP Eleitoral, TSE cassa mandato de vereador de Campo Formoso (BA)   O candidato foi eleito em 2024, mas estava com os direitos políticos suspensos por condenação criminal Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão que cassou o diploma de Jarbas Pereira Lopes, eleito ao cargo de vereador de Campo Formoso (BA) nas Eleições 2024. Ele estava com os direitos […]

 

O candidato foi eleito em 2024, mas estava com os direitos políticos suspensos por condenação criminal

Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a decisão que cassou o diploma de Jarbas Pereira Lopes, eleito ao cargo de vereador de Campo Formoso (BA) nas Eleições 2024. Ele estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal. A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, que apontou a falta de condições do candidato para concorrer às eleições, conforme prevê a Constituição Federal.

Jarbas foi condenado pela prática de crime de furto qualificado à pena de reclusão de dois anos e quatro meses em regime aberto, substituída pela prestação de serviço à comunidade e pagamento de indenização à vítima. A decisão, que suspendeu os direitos políticos do candidato, transitou em julgado em maio de 2022 (quando não cabe mais recurso).

Diante disso, o MP Eleitoral entrou com recurso contra expedição de diploma. O pedido já havia sido acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), mas o político questionou a decisão no TSE.

De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o trânsito em julgado é suficiente para cassar o diploma do candidato. “É importante destacar que o restabelecimento dos direitos políticos não se dá pelo simples decurso do período da pena, sendo condicionada à comprovação do seu efetivo cumprimento, o que não ocorreu no caso concreto”, explica Espinosa no parecer enviado ao TSE.

Crime eleitoral – Em outro caso julgado nesta terça-feira (18), a maioria dos ministros do TSE manteve o andamento de ação penal contra Thiago Soares de Godoy por suposto esquema de financiamento irregular praticado em campanhas eleitorais em Campos dos Goytacazes (RJ).  O caso envolve a campanha de Anthony Garotinho, candidato ao cargo de governador do Rio de Janeiro nas Eleições 2014.

A denúncia aponta que o grupo atuava para obter doações eleitorais para diversos candidatos do grupo político apoiado pelo Partido da República (PR), mediante a prática dos crimes de extorsão, corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Em parecer ao TSE, o vice-PGE defendeu o andamento da ação, diante da farta documentação, composta por depoimentos, cópias de mensagens de e-mails, planilhas, contratos e notas fiscais, que indicam o envolvimento do acusado nos crimes.

Homenagem – Durante a sessão, os ministros do TSE e o vice-procurador-geral Eleitoral destacaram a atuação da corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Isabel Gallotti, que se despede da Corte na sexta-feira (21). Espinosa declarou que Gallotti atuou no biênio de maneira firme e íntegra e que contribuiu para o fortalecimento da Justiça Eleitoral. “Foram inúmeras as oportunidades em que o MP Eleitoral pôde constatar a assertividade e tecnicidade da ministra em suas decisões”, declarou.

O vice-PGE lembrou, ainda, que a ministra foi relatora da primeira ação com a temática de violência política de gênero, “sinalizando a plena eficácia do tipo penal que tem como objetivo garantir a livre participação das mulheres na política”.

Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 0600412-30.2024.6.05.0053
Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus 0600182-94.2023.6.19.0000

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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