Os trabalhadores que aguardam a chegada do 13º salário precisam ficar atentos ao calendário. A primeira parcela do benefício deve ser paga até 28 de novembro, já que o prazo legal, que iria até o dia 30, cai em um domingo e é automaticamente antecipado para o último dia útil do mês.
Pela legislação trabalhista, o 13º é dividido em duas partes: a primeira até o fim de novembro e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro. O valor varia de acordo com o salário bruto e com o período efetivamente trabalhado ao longo do ano.
Têm direito ao pagamento todos os empregados contratados pelo regime da CLT, o que inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O cálculo segue a lógica proporcional: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. O resultado corresponde ao total do 13º, geralmente pago em duas parcelas, a primeira agora em novembro e a segunda no mês seguinte.