Barreiras publica edital para limpeza de terrenos baldios; entenda os riscos à saúde e as sanções legais Município notifica proprietários nos bairros Bandeirantes e Cidade Nova; prazo é de 15 dias sob pena de multa A Prefeitura de Barreiras publicou na sexta-feira (27) o Edital de Notificação nº 01/2026, por meio da Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios. O documento convoca proprietários de imóveis em situação de abandono ou em desacordo […]

Município notifica proprietários nos bairros Bandeirantes e Cidade Nova; prazo é de 15 dias sob pena de multa

A Prefeitura de Barreiras publicou na sexta-feira (27) o Edital de Notificação nº 01/2026, por meio da Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios. O documento convoca proprietários de imóveis em situação de abandono ou em desacordo com a legislação municipal a realizarem a limpeza das áreas no prazo improrrogável de 15 dias.

A medida, assinada pela presidente da comissão, Talita Joala Batista Maciel, alcança imóveis localizados nos bairros Bandeirantes e Cidade Nova. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo, os proprietários poderão sofrer multa, além da execução compulsória da limpeza pelo município, com posterior cobrança dos custos.

A notificação foi feita por edital, procedimento utilizado quando os responsáveis não são localizados nos endereços cadastrados junto à prefeitura.

Relação dos imóveis notificados

Segundo publicação na edição 4605 do Diário Oficial do Município, três imóveis foram incluídos na notificação. Por razões de privacidade, os nomes dos proprietários não são divulgados nesta reportagem.

Processo Administrativo Inscrição Imobiliária Logradouro Bairro
12752/2026 01000066xx8 Rua Jesuína Maria de Souza Bandeirantes
22753/2026 01507000xx8 Rua Aimoré Cidade Nova
32753/2026 01507000xx6 Rua Aimoré Cidade Nova

Dois dos terrenos estão situados na Rua Aimoré, no bairro Cidade Nova, o que indica mais de uma área irregular na mesma via. O terceiro imóvel fica na Rua Jesuína Maria de Souza, no bairro Bandeirantes.

Riscos sanitários associados a terrenos abandonados

Terrenos baldios com mato alto, entulho ou lixo acumulado podem se tornar focos de diversos problemas de saúde pública.

Entre os principais riscos estão a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões e aranhas, que encontram abrigo em materiais descartados e vegetação densa. O escorpião-amarelo (Tityus serrulatus), comum em áreas urbanas do interior da Bahia, adapta-se facilmente a esse tipo de ambiente.

Outro problema recorrente é a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti. Recipientes abandonados, como pneus, garrafas e latas, acumulam água da chuva e favorecem a reprodução do inseto transmissor de dengue, zika e chikungunya.

Terrenos sujos também atraem roedores, principais reservatórios da bactéria causadora da leptospirose, além de favorecer a proliferação de moscas e baratas, que podem transportar microrganismos causadores de doenças.

Além das questões sanitárias, áreas abandonadas afetam a qualidade de vida da vizinhança, contribuem para a sensação de abandono urbano e podem impactar a valorização imobiliária das regiões.

Prazo e penalidades

Os proprietários notificados têm 15 dias corridos, contados a partir da publicação do edital (27 de fevereiro), para providenciar a limpeza dos terrenos.

Caso o prazo não seja cumprido, a prefeitura poderá adotar as seguintes medidas previstas na legislação municipal:

  • Aplicação de multa, com base na Lei Municipal nº 1.380/2019 e no Código de Posturas (Lei nº 650/2004);
  • Limpeza compulsória realizada pelo município, com cobrança posterior ao proprietário;
  • Inscrição do débito em dívida ativa, podendo resultar em cobrança judicial.

Base legal da medida

A ação está amparada pela Portaria nº 584/2025, que instituiu a Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios, e pelo Decreto nº 100/2022, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e limpeza compulsória.

A notificação por edital é prevista no direito administrativo quando não é possível localizar o responsável diretamente, desde que haja publicação oficial — condição cumprida com a divulgação no Diário Oficial do Município.

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