CNJ afasta desembargador de MG que absolveu réu em caso de estupro de vulnerável e é acusado por cinco mulheres Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, é alvo de investigação disciplinar e também foi afastado cautelarmente após surgirem denúncias de crimes sexuais supostamente cometidos por ele quando atuava como juiz; corregedor cita gravidade e verossimilhança dos fatos   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento cautelar e […]

Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, é alvo de investigação disciplinar e também foi afastado cautelarmente após surgirem denúncias de crimes sexuais supostamente cometidos por ele quando atuava como juiz; corregedor cita gravidade e verossimilhança dos fatos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento cautelar e imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, membro da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ocorre em meio a duas frentes de investigação: uma relacionada a uma decisão judicial considerada teratológica (que fere o ordenamento jurídico) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, e outra referente a denúncias de que o próprio magistrado teria cometido delitos contra a dignidade sexual contra pelo menos cinco mulheres.

De acordo com a investigação preliminar da Corregedoria Nacional de Justiça, as supostas vítimas do desembargador já foram ouvidas. Os relatos apontam que os crimes teriam ocorrido durante o período em que Láuar atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG). Em paralelo à esfera administrativa do Judiciário, o desembargador também é alvo de uma operação da Polícia Federal (PF).

Os fundamentos do afastamento

O corregedor nacional de Justiça justificou a medida cautelar pela necessidade de “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”. A decisão visa, portanto, impedir qualquer tipo de interferência do desembargador na coleta de provas e na oitiva de possíveis vítimas e testemunhas, considerando a posição de poder que ocupa.

O ministro Mauro Campbell Marques reiterou que, embora a medida seja proporcional à “gravidade e verossimilhança dos fatos”, ela não configura um juízo prévio de culpa. O objetivo principal, segundo a nota oficial, é “preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”. As investigações disciplinares e eventuais responsabilizações criminais seguem em andamento.

A decisão que gerou a crise

Magid Nauef Láuar, desembargador afastado do TJMG. Ele é investigado pelo CNJ por decisão teratológica em caso de estupro de vulnerável e também por denúncias de crimes sexuais supostamente cometidos contra ao menos cinco mulheres quando atuava como juiz. (Foto: Divulgação/TJMG)

O estopim para a abertura das investigações foi uma decisão do último dia 11 de fevereiro. Na ocasião, por maioria de votos, os desembargadores Magid Nauef Láuar (relator) e Walner Barbosa Milward de Azevedo reformaram uma sentença de primeira instância para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável.

Os magistrados acolheram a tese de que a relação com a vítima, uma menina de 12 anos à época dos fatos, seria “consensual” e mantida de forma estável, a ponto de ter gerado uma filha e contado com a anuência da família, o que configuraria uma união estável. A decisão reverteu a condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão imposta ao réu e também absolveu a mãe da adolescente, que respondia por suposta conivência.

O voto divergente foi da desembargadora Kárin Emmerich, que classificou o entendimento como um retrocesso na política de proteção integral à criança e ao adolescente.

Repercussão institucional e reviravolta

A posição da 9ª Câmara Criminal contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser incontestável a configuração de estupro de vulnerável em atos sexuais com menores de 14 anos, não sendo admissíveis alegações de consentimento ou de existência de vínculo afetivo.

Diante da forte repercussão negativa, o caso gerou reações imediatas nos Três Poderes. A deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros parlamentares do partido acionaram o CNJ e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na quarta-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Ministério das Mulheres, também enviou um pedido de apuração.

Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a própria 9ª Câmara voltou atrás em sua decisão na última quarta. O desembargador Magid Láuar, então, determinou a expedição imediata de um mandado de prisão contra o réu, numa tentativa de reverter os efeitos práticos da absolvição que ele próprio havia proferido.

Análise e contexto

Especialistas em direito penal e processual penal ouvidos pela reportagem apontam que o caso ilustra uma dualidade preocupante: um magistrado que profere uma decisão em desacordo com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores e que, simultaneamente, se vê na condição de investigado por crimes de natureza semelhante àqueles que julgou. A situação coloca em xeque a imagem do Judiciário mineiro e reacende o debate sobre a necessidade de rigor na fiscalização da conduta de magistrados, tanto na esfera funcional quanto na pessoal.

A decisão do CNJ, embora cautelar e sem mérito julgado, é vista por setores da sociedade civil como um sinal de que o órgão de controle interno do Judiciário está atento a casos de alta sensibilidade social e que envolvem a proteção de crianças e adolescentes. A medida também isola o desembargador enquanto as investigações prosseguem, evitando que ele possa influenciar a colheita de provas nas acusações de estupro que pesam contra si.

O caso segue sob sigilo, conforme informou o CNJ, devido ao envolvimento de uma menor de idade.

Leia a íntegra da nota do CNJ à imprensa:

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, a qual gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Até o momento, por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e da verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”

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