Cláudio Castro diz a aliados que vai renunciar no RJ na véspera de julgamento no TSE Renúncia do governador é uma possível estratégia diante do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderia cassá-lo. O chefe da Casa Civil do RJ, secretário Nicola Miccione, afirmou ao Blog nesta sexta-feira (20) que o governador Cláudio Castro (PL) vai deixar o cargo na próxima segunda-feira (23). O Blog do Octavio Guedes já tinha […]

Renúncia do governador é uma possível estratégia diante do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderia cassá-lo.

O chefe da Casa Civil do RJ, secretário Nicola Miccione, afirmou ao Blog nesta sexta-feira (20) que o governador Cláudio Castro (PL) vai deixar o cargo na próxima segunda-feira (23).

A chapa de Castro é investigada por abuso de poder político e econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral. As suspeitas envolvem a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro(Uerj), com a contratação de milhares de pessoas sem concurso e o uso de programas públicos com finalidade eleitoral.

Mas Castro também já tinha manifestado a intenção de concorrer ao Senado, o que o obrigaria a se desincompatibilizar até 4 de abril.

Nesta sexta, Castro exonerou 11 secretários, que vão concorrer a algum cargo em outubro.

Renúncia x TSE

 

O julgamento no TSE será retomado na terça-feira (24). A equipe jurídica do governador sustentava que, se Castro deixasse o cargo voluntariamente antes da conclusão do processo, a ação eleitoral perderia o objeto — não faria sentido o tribunal decidir pela perda de um mandato que ele já não exerceria mais.

Mas o Blog do Octavio Guedes ouviu especialistas que alertam que a manobra pode não livrar o governador da inelegibilidade.

Segundo o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, a renúncia não interrompe o processo caso fique comprovada a participação direta do político nas irregularidades.

“Ele não seria cassado em sentido estrito com essa renúncia, porém a inelegibilidade permaneceria hígida. Seguindo os votos que já foram proferidos, a sanção de inelegibilidade seria imposta a ele, considerando que ele teria participado direta ou ativamente dos ilícitos. O processo vai seguir tendo em vista a sanção de inelegibilidade. Então, no fim das contas, não adiantaria nada”, explica Barcelos.

O advogado Amilton Augusto, também especialista em Direito Eleitoral, afirmou que a manobra da renúncia de nada adiantaria. “A Justiça Eleitoral daria prosseguimento ao julgamento e poderia aplicar a inelegibilidade.”

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