_Condutas relacionadas ao artefato são consideradas crime e podem resultar em pena de até seis anos de reclusão_
A Polícia Civil da Bahia reforça à população que o porte, a posse, o armazenamento, o transporte e o emprego de artefatos do tipo espada continuam proibidos no estado. As condutas relacionadas a esses artefatos são enquadradas no artigo 16 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Apesar dos avanços decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, ainda não houve a implementação integral das medidas previstas. Entre elas estão a possível criação de um espaço específico para a prática conhecida como “Espadódromo” e a regulamentação de diretrizes relacionadas à aquisição, ao armazenamento e ao transporte de espadas produzidas industrialmente por empresas certificadas pelos órgãos competentes.
Diante disso, a Polícia Civil esclarece que seguem *vedadas quaisquer condutas relacionadas ao uso, porte, posse, detenção, transporte ou emprego de espadas*. Tais práticas configuram crime, *com pena prevista de três a seis anos de reclusão*, além de outras sanções legais cabíveis. Nesses casos, não há possibilidade de concessão de fiança pela autoridade policial.
Os indivíduos flagrados em situação de ilícito serão conduzidos à unidade policial para adoção das medidas legais cabíveis e permanecerão à disposição da Justiça.
Ascom-PCBA