Aliada da Justiça Eleitoral desde 2008 para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto, a biometria estará presente em todas as seções do Brasil nas eleições deste ano. No entanto, quem não realizou o cadastro também poderá votar.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.
Quando o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.
No ato da votação, após a conferência do documento oficial de identificação, o votante com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto.
Se a impressão digital não for reconhecida pela urna, o eleitor não está impedido de votar. Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes, no entanto, se a dificuldade permanecer, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade do votante.
Será solicitado o ano de nascimento que será comparado com as informações registradas no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada.
Assim, a pessoa é encaminhada para assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.
Fonte: A Tarde