Na tarde de sexta-feira (31), foi realizado no Fórum Jatahy Fonseca, em Luís Eduardo Magalhães, o julgamento pelo Tribunal do Júri de Marcos Antônio Silva Souza, acusado de homicídio qualificado pela morte de Geovane Queiroz Oliveira. O crime ocorreu no dia 18 de maio de 2025, na Rua Itaparica, bairro Santa Cruz III.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Marcos teria matado Geovane com golpes de faca por motivo fútil após um desentendimento relacionado ao empréstimo de uma bicicleta.
Conforme a acusação, ambos se conheciam. Por volta das 7h30 do dia do crime, Marcos emprestou a bicicleta à vítima. Horas depois, por volta das 12h, Geovane retornou ao local sem o veículo. Ainda segundo o Ministério Público, Marcos deu um prazo até o fim da tarde para que a bicicleta fosse devolvida, mas isso não aconteceu. Geovane teria trocado a bicicleta por drogas.
Ainda segundo a denúncia, por volta das 19h, Marcos foi até a residência de Geovane para cobrar a devolução da bicicleta, mas encontrou a vítima no trajeto, na Rua Itaparica. Nesse momento, teria desferido golpes de faca que atingiram o tórax de Geovane, provocando sua morte.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, a defesa foi conduzida pelos advogados Matheus Knupp, Bruno Walmor, Luiz Antônio e Luan Oliveira. Os defensores sustentaram aos jurados que a motivação do crime não estaria relacionada à bicicleta. Segundo a tese apresentada, houve uma discussão entre os dois, ocasião em que Geovane teria partido para agredir Marcos, que teria agido em legítima defesa.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença respondeu aos quesitos apresentados e decidiu pela absolvição de Marcos Antônio Silva Souza.
Ao ouvir a leitura da sentença, o réu foi absolvido da acusação de homicídio e colocado em liberdade em relação a este processo.
Reportagem de Weslei Santos