LEM: Réu é condenado a pagar R$ 36 mil em indenização por divulgar cenas de nudez da ex-companheira O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira. A decisão determinou, ainda, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização por danos morais, pela exposição indevida, e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de […]

O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira. A decisão determinou, ainda, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização por danos morais, pela exposição indevida, e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de medida protetiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2023, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-companheira. Além disso, o condenado divulgou, por meio de aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, vídeos e fotos contendo cenas de nudez.

“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, destaca o juiz Rodrigo Souza Britto em trecho da sentença.

O julgamento, realizado na última sexta-feira (31), integra o Mutirão de Audiências Criminais na comarca, que segue até 7 de agosto. Na primeira semana da força-tarefa (de 27 a 31 de julho), foram pautadas 244 audiências, sendo que 178 terminaram com sentença proferida. As demais foram convertidas em diligência ou redesignadas.

Os resultados evidenciam a efetividade da mobilização e da atuação integrada de magistrados(as), servidores(as) e demais instituições envolvidas, contribuindo para o julgamento de processos criminais, a redução do acervo processual e o fortalecimento da prestação jurisdicional.

Fonte: TJBA

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