STJ abre ação penal contra desembargadora do TJ-BA por suposta venda de decisão Colegiado aponta indícios de autoria e materialidade em esquema que teria movimentado R$ 50 mil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e […]

Colegiado aponta indícios de autoria e materialidade em esquema que teria movimentado R$ 50 mil.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e Júlio César Cavalcante Ferreira, pela suposta prática do crime de corrupção passiva.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e concluiu que existem indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para a instauração da ação penal.

Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu a extinção da punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de violação de sigilo funcional atribuído à desembargadora, a Júlio César e a uma servidora do gabinete.

ACUSAÇÃO

Segundo o MPF, Júlio César teria intermediado a obtenção de uma decisão favorável em uma apelação que tramitava no TJ-BA, contando com a participação de Vasco, filho da magistrada.

A acusação sustenta que Júlio César elaborou a minuta da decisão e inseriu o documento no sistema do tribunal por meio de um computador do gabinete da desembargadora.

Ainda de acordo com o Ministério Público, após a concessão do efeito suspensivo à apelação, Vasco e Júlio César teriam solicitado e recebido R$ 50 mil em razão da decisão judicial.

Para embasar a denúncia, o MPF apresentou depoimentos de servidores, elementos extraídos de mídias apreendidas, informações obtidas em acordos de colaboração premiada e laudos periciais.

DEFESA

A defesa de Sandra Inês negou a participação da magistrada na suposta negociação e afirmou que a denúncia mistura dois fatos distintos: a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso, objeto do inquérito, e o posterior julgamento do mérito da apelação.

Segundo os advogados, a desembargadora acreditava que a minuta havia sido preparada por um servidor do gabinete e desconhecia qualquer tratativa envolvendo valores.

A defesa também alegou que eventual solicitação ou recebimento de dinheiro teria ocorrido por iniciativa exclusiva de Vasco e Júlio César, sem conhecimento da magistrada, e pediu a rejeição da denúncia por falta de justa causa.

FUNDAMENTAÇÃO

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a denúncia atende aos requisitos legais e está acompanhada de elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal.

O relator destacou depoimentos prestados durante a investigação, o uso de computadores do gabinete para inserção de minutas, registros extraídos de mídias apreendidas e relatos de que Júlio César frequentava o gabinete e utilizava a estação de trabalho de uma servidora.

Também mencionou uma gravação ambiental encontrada durante as investigações que, embora não tratasse diretamente do episódio analisado no inquérito, faria referência, segundo o voto, à negociação e manipulação de outras decisões atribuídas à desembargadora.

Para Benedito Gonçalves, esse conjunto probatório é suficiente para o prosseguimento da ação penal, sem antecipar qualquer juízo definitivo sobre a responsabilidade dos denunciados.

Quanto ao crime de violação de sigilo funcional, o ministro observou que os fatos remontam a 2018 e que a pretensão punitiva já estava prescrita quando a denúncia foi apresentada.

HISTÓRICO

Sandra Inês já foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dois processos administrativos disciplinares.

Em junho de 2025, o CNJ concluiu que a magistrada permitiu o funcionamento de um “gabinete paralelo”, com atuação de pessoas sem vínculo formal com o TJ-BA na elaboração de decisões judiciais.

Anteriormente, em dezembro de 2024, ela também foi punida com aposentadoria compulsória em processo que apurou um esquema de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados do gabinete.

Com a decisão da Corte Especial, será instaurada ação penal contra Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo e Júlio César Cavalcante Ferreira para apuração da acusação de corrupção passiva.

Fonte: Júri News

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