TJ-BA retoma ação contra juiz suspeito de fraude de terras, em Formosa do Rio Preto O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o processo disciplinar contra um juiz aposentado de Formosa do Rio Preto, acusado de envolvimento em suspeitas de fraudes de terra e decisões irregulares. O relator do caso, o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, negou os pedidos da defesa, que tentava arquivar a investigação […]

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o processo disciplinar contra um juiz aposentado de Formosa do Rio Preto, acusado de envolvimento em suspeitas de fraudes de terra e decisões irregulares. O relator do caso, o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, negou os pedidos da defesa, que tentava arquivar a investigação alegando que o tempo para punição já tinha passado e que a apuração feria a independência do magistrado. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.

Investigações

A apuração começou depois que o cartório de imóveis da cidade apontou que o juiz deu uma sentença de usucapião garantindo a posse de terras que se sobrepunham em mais de 90% a um imóvel que já tinha dono e registro oficial. Além disso, o Tribunal apura se o magistrado deixou de chamar o Ministério Público e outros interessados para participar do processo de forma negligente, se aprovou a troca de pessoas na ação por motivo de morte sem apresentar certidão de óbito e se segurou o processo no gabinete por seis meses para atrasar a análise de um recurso.

Ao analisar a defesa, o desembargador explicou que o prazo de cinco anos para punir o juiz não começou a contar quando as decisões foram dadas na época, mas sim quando a Corregedoria do Tribunal tomou conhecimento oficial das suspeitas, o que aconteceu em junho de 2021. Por isso, a abertura do processo pelo plenário do TJBA em final de 2025 foi feita dentro do prazo legal previsto pela Justiça.

O relator também rejeitou o argumento de que a apuração invade a independência da atuação do juiz. A decisão deixou claro que a independência serve para proteger a interpretação da lei, mas não impede o Tribunal de punir condutas que desrespeitem os deveres de imparcialidade e transparência. Desculpas sobre a falta de estrutura do fórum local, acúmulo de trabalho ou alegada contaminação dos desembargadores também foram descartadas por se tratar de atos do próprio juiz.

Com a rejeição dos pedidos de arquivamento, o processo segue para a fase de coleta de provas. O relator autorizou apenas um pedido de informação ao cartório de Formosa do Rio Preto para entender a rotina de intimações da época, negando outros relatórios gerais por considerá-los desnecessários.

O caso continuará tramitando sob sigilo até o julgamento final pelos desembargadores do TJBA.

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