O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno, portanto, não impede a participação no segundo. No entanto, o eleitor que deixou de votar precisa justificar a falta à Justiça Eleitoral para evitar as consequências previstas para quem não regulariza a situação.
O primeiro turno deste ano registrou o maior índice de abstenção em uma eleição geral no Brasil desde 1998. Com 100% das urnas apuradas, 21,08% dos eleitores aptos não compareceram, o equivalente a 33.469.244 pessoas.
Até então, o maior índice havia sido registrado em 1998, quando a abstenção chegou a 21,49%, segundo dados da Justiça Eleitoral.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente em qualquer zona eleitoral após a eleição.
Também é possível enviar a justificativa pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Quem não justificar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 e a outras restrições enquanto não regularizar a situação eleitoral.
Entre as consequências previstas estão:
Para pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
Fonte: A Tarde