Novas regras para patinetes, motos e bicicletas elétricas entram em vigor em Luís Eduardo Magalhães   Lei Municipal nº 1.230/2026 estabelece regras de circulação, limites de velocidade e equipamentos obrigatórios para veículos elétricos e equipamentos de mobilidade individual A circulação de patinetes, bicicletas elétricas, motos e outros veículos de mobilidade individual passa a seguir novas regras em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. As normas estão previstas na Lei […]

 

Lei Municipal nº 1.230/2026 estabelece regras de circulação, limites de velocidade e equipamentos obrigatórios para veículos elétricos e equipamentos de mobilidade individual

A circulação de patinetes, bicicletas elétricas, motos e outros veículos de mobilidade individual passa a seguir novas regras em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. As normas estão previstas na Lei Municipal nº 1.230/2026, que regulamenta a utilização desses equipamentos no município e estabelece critérios para garantir mais organização e segurança no trânsito.

Entre os principais pontos está a definição dos locais onde esses veículos podem circular e os limites de velocidade que devem ser respeitados pelos condutores.

De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, ciclovias e ciclofaixas podem ser utilizadas com velocidade de até 20 km/h. Já nas ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, a circulação deve ocorrer pelo bordo direito da via e no mesmo sentido dos demais veículos.

Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é reduzido para 6 km/h, com prioridade para quem está a pé. Já a circulação de patinetes, bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes em calçadas destinadas exclusivamente aos pedestres é proibida.

Equipamentos obrigatórios

A regulamentação também estabelece requisitos de segurança. Entre os equipamentos previstos estão iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva, dispositivo sonoro e sistema de frenagem adequado. Para bicicletas elétricas, também há previsão de equipamentos específicos de segurança.

As regras municipais ainda devem ser observadas em conjunto com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Um dos pontos importantes é a diferenciação entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. Os ciclomotores, por exemplo, possuem exigências próprias e devem obedecer integralmente às regras nacionais de trânsito, incluindo registro, licenciamento, emplacamento, habilitação e equipamentos obrigatórios, conforme a categoria do veículo. 

Objetivo é aumentar a segurança e organizar a mobilidade

A regulamentação busca acompanhar o crescimento do uso de meios de transporte elétricos e estabelecer regras claras para a convivência entre motoristas, ciclistas, usuários de patinetes e pedestres.

A orientação é que os usuários conheçam as novas regras antes de circular pela cidade, principalmente em relação aos limites de velocidade e aos locais permitidos.

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães disponibiliza serviços relacionados ao trânsito por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, incluindo atendimento da Superintendência de Trânsito.

Fonte/ Reportagem de Weslei Santos

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