A emenda constitucional que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16). A partir da publicação, começa a valer o cronograma para que as empresas se adaptem às mudanças nas regras da jornada de trabalho.
A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e determina a redução gradual da carga horária máxima semanal, que passará das atuais 44 horas para 42 horas na primeira etapa, até chegar a 40 horas ao final do período de transição.
A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ocorreu nesta sexta-feira, durante cerimônia no Congresso Nacional que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Quando as novas regras entram em vigor?
De acordo com o cronograma previsto na emenda, os empregadores terão até 16 de dezembro de 2026 para implementar as primeiras mudanças. Nessa etapa, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado.
A segunda fase está programada para 16 de dezembro de 2027, quando o limite máximo de trabalho deverá cair para 40 horas semanais.
O calendário estabelece, portanto, um período de transição para que as empresas reorganizem suas escalas e ajustem as jornadas às novas exigências.
O que muda para os trabalhadores?
Com o fim da escala 6×1, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo que permite seis dias consecutivos de trabalho para um dia de folga.
Outra mudança será a diminuição progressiva da jornada semanal. O limite, atualmente fixado em 44 horas, será reduzido inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
A emenda também prevê que a redução da carga horária não resulte em diminuição dos salários, incluindo os pisos salariais estabelecidos para cada categoria profissional.
Além disso, um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos, conforme previsto na nova regra.
Como as empresas deverão se adaptar?
Os empregadores precisarão rever as escalas de trabalho, a distribuição das folgas e a organização das jornadas para cumprir os novos limites. As mudanças deverão ser implementadas conforme as etapas previstas no cronograma de transição.
A adaptação exigirá atenção especial dos setores que utilizam escalas com funcionamento contínuo, nos quais a distribuição dos dias de descanso precisa considerar a manutenção das atividades.
Com a publicação da emenda no Diário Oficial da União, ficam estabelecidas as datas de referência para a implementação das mudanças, que alteram as regras de descanso semanal e a duração máxima da jornada de trabalho no país.