O agente de trânsito Wanderson Santana informa-nos que uma equipe da SUTRANS irá se deslocar ao local para averiguar a situação deste estacionamento na Avenida JK, no centro de Luís Eduardo Magalhães.
Ressalta o CTB-Código de Trânsito Brasileiro, art. 181 inciso VIII – “Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Ouça a entrevista na íntegra: