Na tarde desta terça-feira (27), o site Cerrado em Foco acompanhou o trânsito na BR-242 perímetro urbano de Luís Eduardo Magalhães e por volta das 15h00min constatou grande fluxo de veículo em direção ao município de Tocantins, BR-020.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, via de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006);
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006);
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006);
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006);
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006);
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006);
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006);
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).
Márcion / complemento CTB