O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria, ao negar um habeas corpus. Ela era considerada a maior traficante da Bahia. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a quatro anos e nove meses de prisão no regime inicial semiaberto por associação para o tráfico de drogas, pedia a redução da pena ou o cumprimento em regime domiciliar. Inicialmente, a pena afixada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista foi de cinco anos de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.
No STF, a defesa alegou a desproporcionalidade da pena-base imposta, pois só foram consideradas desfavoravelmente duas das oito circunstâncias judiciais e não foi achada nenhuma droga com Jasiane. Argumentou ainda que não foi aplicado o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que admite a redução da pena se o condenado for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
Segundo o ministro, as instâncias anteriores consideraram que Jasiane participava de estrutura criminosa organizada e era mentora intelectual das atividades do grupo, que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Assim, não verificou nenhuma ilegalidade na dosimetria. Em relação ao pedido de prisão domiciliar, o relator explicou que a condenada não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o sentenciado em regime aberto poderá se recolher em residência quando tiver mais de 70 anos, estiver acometido de doença grave, tiver filho menor ou deficiente físico ou mental ou for gestante. No caso, a condenação de Jasiane prevê o regime semiaberto. “O quadro não se amolda à previsão legal”, concluiu o ministro. (BN)
Fonte: Voz da Bahia