Estado ultrapassou marca de 9 milhões de eleitores biometrizados e é o segundo com mais eleitores revisados, atrás de São Paulo.
A Bahia terminou a fase do cadastramento biométrico com mais de 85% dos eleitores com recadastramento biométrico regularizado em 39 municípios baianos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Segundo informações do TRE, apesar do recadastramento de 455.152 mil eleitores, não foram registradas ocorrências de filas durante todo o período da revisão.
A Bahia ultrapassou a marca de 9 milhões de eleitores biometrizados e é o segundo estado com mais eleitores revisados, atrás de São Paulo e possui o maior percentual entre os regionais de grande porte.
De acordo com o TRE, das três cidades que bateram recorde no atendimento, se destacou, em primeiro lugar, o município de São Gonçalo dos Campos que registrou o maior percentual de biometrizados com 93,88% (26.401). Já a cidade de Conceição da Feira registrou 93,42% (15.682) de atendimentos. Em terceiro lugar, com 90,68% (11.118), ficou Angical.
Confira alguns impedimentos para quem teve o título cancelado:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: G1