LEM: Condutora provoca acidente com vítima e familiares se recusam entregar documentação do veículo as autoridades. Uma mulher fica ferida com fratura exposta em seu pé esquerdo, quando transitava na Avenida JK e foi atingida por uma caminhonete de marca e modelo Toyota/Hilux SWSRXA4FD que não obedeceu a sinalização de parada obrigatória presente no local e invadiu a via preferencial atingindo a motocicleta e ferindo seus ocupantes. Com o impacto as […]

Uma mulher fica ferida com fratura exposta em seu pé esquerdo, quando transitava na Avenida JK e foi atingida por uma caminhonete de marca e modelo Toyota/Hilux SWSRXA4FD que não obedeceu a sinalização de parada obrigatória presente no local e invadiu a via preferencial atingindo a motocicleta e ferindo seus ocupantes. Com o impacto as vítimas foram arremessadas em direção a outro veículo que aguardava o momento de fazer a travessia.

O acidente aconteceu na tarde desta quinta-feira (07) por volta das 13h no cruzamento da Rua Valdemar klein com a Avenida JK, no bairro jardim imperial em Luís Eduardo Magalhães.

O Serviço de Atendimento Médico de Urgência SAMU foi acionado para prestar socorro as vítimas, o condutor da motocicleta identificado com as iniciais D.A.M de 34 anos que teve ferimentos leves e cortes contuso em seus membros inferiores e com maior gravidade a passageira de iniciais M.G.N.C de apenas 16 anos que teve ferimento grave em seu pé esquerdo com fratura exposta causando muita dor, enquanto as vitimas recebiam atendimento os responsáveis pela caminhonete estavam realmente preocupados era com os danos causado ao seu veículo .

Enquanto a imprensa realizava o seu trabalho os mesmos caluniavam e esbravejam para que nada fosse registrado. Nessa ocorrência não sobrou apenas para a imprensa, no momento que as autoridades de trânsito solicitaram a documentação do veículo para registro do acidente, o mesmo foi negado aos agentes que foram desacatados e insultados, questionando quem era eles para tal pedido desfazendo do serviço prestado e do agente público.

No Artigo 195 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 diz: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Os agentes da superintendência de Trânsito SUTRANS acionaram a Polícia Militar para registro da ocorrência.

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