LEM: Secretário de Segurança Daniel Alvarez atende denúncia de perturbação e sossego alheio Secretario Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito Daniel Alvarez atende denúncia de perturbação e sossego alheio. Na noite de sábado (09), por volta das 21h secretário de Segurança se desloca até a Rua São Francisco, juntamente com equipes da Guarda Civil Municipal e SUTRANS, para atender denúncia de moradores por perturbação e sossego alheios. […]

Secretario Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito Daniel Alvarez atende denúncia de perturbação e sossego alheio.

Na noite de sábado (09), por volta das 21h secretário de Segurança se desloca até a Rua São Francisco, juntamente com equipes da Guarda Civil Municipal e SUTRANS, para atender denúncia de moradores por perturbação e sossego alheios. Segundo denúncia a bagunça e o barulho acontecia desde as 12h deste sábado e que se estendeu durante a noite, atrapalhando o descanso da vizinhança. Chegando ao local foi solicitado que reestabelecesse a ordem e que o som fosse abaixado.

A Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito vem desenvolvendo um trabalho de ordem e sossego para garantir o bem estar da população de Luís Eduardo Magalhães, em várias operações já realizadas nos bairros da cidade moradores são orientados a seguir regras de boa conduta.

Decreto de Lei Nº 3.688/41 Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; 
      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 
      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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