Indivíduos são flagrados montados a cavalo trafegando pela passarela, em frente a empresa Galvani, manhã de segunda-feira (16).
Conforme a lei, é proibido:
O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro relaciona as seis condutas praticadas pelos pedestres, que são consideradas infracionais:
I Permanecer ou andar nas pistas de rolamento;
II Cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis;
III – Atravessar a via no cruzamento;
IV – Utilizar a via para agrupamentos, sem licença;
V – Andar fora das passagens a eles destinadas;
VI – Desobedecer à sinalização de trânsito específica.