Após SAMU receber chamado para atender criança no assentamento Rio de Ondas na Villa II e encaminhá-la para UPA a médica de plantão percebeu que a criança estava sob efeito de bebida alcoólica e a mesma acionou a polícia militar informando que acabara de dar entrada na unidade uma criança de apenas 04 anos sob efeito de bebida alcoólica, além de vômitos com presença de sangue, tontura e fortes dores abdominais. De posse das informações uma guarnição se deslocou até a unidade para averiguar a situação e ao chegarem, puderam confirmar a veracidade dos fatos.
Uma tia assim que soube da situação chegou a UPA informando que vizinhos relataram que mãe e outras pessoas que estava na residência fazendo consumo de bebida alcoólica e teriam dado a bebida para a criança. Após o fato ocorrido o conselho tutelar esteve acompanhando o caso na UPA e DISEP.
Conforme a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 do ECA. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Diante dos fatos, a mãe da criança identificada com as iniciais E.G.N. de 27 anos, moradora do assentamento na vila II foi apresentada ao Distrito Integrado de Segurança Pública – DISEP para tomada das medidas cabíveis.
Acesse nosso Podcast e tenha acesso às entrevistas, feito pelo repórter Adê Cerrado com a tia e a mãe da criança.