Núcleo de homicídios da DT de LEM cumpre mandado de prisão preventiva em desfavor de autor de homicídio Consta do Inquérito Policial que, em 27 de janeiro de 2025, por volta das 20h20, na Rua Cravolândia, nº 320, Bairro Conquista, nesta cidade e comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, _*L.D.D.S.*_ e _*A.R.D.S.*_, em comunhão de desígnios, mataram Janilene Martins dos Santos, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De […]

Consta do Inquérito Policial que, em 27 de janeiro de 2025, por volta das 20h20, na Rua Cravolândia, nº 320, Bairro Conquista, nesta cidade e comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, _*L.D.D.S.*_ e _*A.R.D.S.*_, em comunhão de desígnios, mataram Janilene Martins dos Santos, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com as investigações, os autores pretendiam ceifar a vida de _L.F.L.D.S_ em razão de acerto de contas ligado ao tráfico de drogas local. Na data dos fatos, _A.R.D.S._ avistou Luiz Felipe em frente à sua residência e, pouco depois, retornou ao local na garupa de uma motocicleta conduzida por _L.D.D.S._ Armado, _A.R.D.S._ efetuou disparos contra a pretensa vítima, que conseguiu fugir, dando início a uma perseguição. Durante a fuga, passaram em frente à residência de Janilene, momento em que *_A.R.D.S._* atirou e atingiu a vítima fatal no abdômen.

Janilene chegou a ser socorrida e encaminhada à UPA, mas não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito.

O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que esta se encontrava em sua residência, desarmada e sem qualquer possibilidade de reação. Ademais, o delito foi praticado por motivo torpe, consistente no ajuste de contas relacionado ao tráfico de drogas.

DINÂMICA DA PRISÃO

Na tarde desta terça-feira, dia 23/09/2025, o Núcleo de Homicídios da Delegacia Territorial de Luís Eduardo Magalhães conseguiu localizar o endereço de um dos autores, o nacional *_A.R.D.S_*, o qual estava com mandado de prisão preventiva n° 8001740-88.2025.8.05.0154.01.0002-09 decretado pela Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. Ele foi preso em sua residência e não resistiu a prisão.

Ação foi feita sem qualquer intercorrência, e o preso ficará a disposição da justiça para responder a ação penal que consta em seu desfavor.

Fonte: Delegacia Territorial de Luís Eduardo Magalhães

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