Adê Cerrado entrevista o Advogado Dr Matheus Kunupp para falar da lei de n° 13.869 de abuso de autoridade, onde começa a valer para todos os agentes públicos apartir desta sexta-feira (03).
Dentre as medidas da nova lei estão as punições de agentes estabelecida no artigo 13, como: Constranger o preso ou detento, mediante violência grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.
I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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