Prefeitura de Barreiras aperta o cerco contra lotes abandonados e exige responsabilidade social Edital de notificação impõe prazo de 15 dias para limpeza de imóveis negligenciados; concentração no bairro Vila Rica expõe cinturão de riscos à saúde e à segurança, com multas que podem ultrapassar R$ 2 mil e cobrança compulsória Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A gestão municipal de Barreiras endureceu a postura contra […]

Edital de notificação impõe prazo de 15 dias para limpeza de imóveis negligenciados; concentração no bairro Vila Rica expõe cinturão de riscos à saúde e à segurança, com multas que podem ultrapassar R$ 2 mil e cobrança compulsória

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A gestão municipal de Barreiras endureceu a postura contra a desídia imobiliária. Por meio da Comissão Especial de Limpeza de Terrenos Baldios, o Município publicou no Diário Oficial, em 23 de dezembro, o Edital de Notificação nº 05/2025, estabelecendo um ultimato jurídico contra o abandono de propriedades privadas.

Dos 18 imóveis listados para limpeza imediata, 16 estão concentrados no bairro Vila Rica, evidenciando um foco crítico de negligência que compromete diretamente a salubridade urbana e a segurança da comunidade local.

O mapa do risco: endereços na mira da fiscalização

O levantamento fiscal identificou pontos onde o mato alto e o acúmulo de detritos deixam de ser apenas infrações administrativas e passam a representar ameaças diretas à saúde pública. A operação se concentra nos seguintes logradouros:

  • Rua do Mineirão (Vila Rica): Via com o maior índice de notificações, com lotes abandonados em diversos trechos;
  • Rua Santa Catarina e Rua Sarom (Vila Rica): Áreas com severo acúmulo de vegetação e resíduos;
  • Avenida Barão do Rio Branco e Rua Gaspareto (Vila Rica): Pontos de grande circulação urbana com imóveis sem cercamento ou manutenção;
  • Ruas Buenos Aires, Colorado e Carlos Rodrigues de Souza (Vila Rica): Trechos onde a omissão dos proprietários gera focos recorrentes de insegurança.

A opção pela notificação por edital evidencia um problema estrutural: proprietários “invisíveis”, que se beneficiam da valorização imobiliária, mas não residem nem são localizados nos endereços cadastrados, transferindo à vizinhança o ônus da sujeira e do risco sanitário.

Rigor legal e peso financeiro das sanções

A atuação do Município tem respaldo na Lei Municipal nº 1.380/2019, que trata do descarte de resíduos e da limpeza urbana, e na Lei nº 650/2004 (Código de Posturas). O descumprimento do prazo de 15 dias acarreta penalidades progressivas:

  • Multa pecuniária: Conforme o Decreto nº 100/2022, os valores variam de acordo com a metragem do terreno e a gravidade da infração, podendo ir de R$ 517,10 a R$ 2.068,40, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência;
  • Execução compulsória e cobrança de taxas: Nos termos do Decreto nº 98/2025, a Prefeitura poderá realizar a limpeza com maquinário próprio. O custo da operação — incluindo hora-máquina e transporte de resíduos — será cobrado diretamente do proprietário e poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

Impacto coletivo: terreno abandonado é crime social

A manutenção de lotes abandonados em áreas residenciais como o Vila Rica ultrapassa a esfera privada e configura grave irresponsabilidade social. Na prática, esses espaços se tornam:

  • Criadouros de vetores: Durante o período chuvoso, o acúmulo de vegetação favorece a proliferação do Aedes aegypti(dengue, zika e chikungunya), além de escorpiões e roedores;
  • Focos de insegurança: Imóveis sem iluminação ou cercamento adequado servem de esconderijo para práticas ilícitas, depósito irregular de resíduos e degradação do patrimônio urbano, afetando diretamente a tranquilidade das famílias vizinhas.

Ao avançar sobre o problema, o Município sinaliza que não haverá mais tolerância com o “lucro às custas do risco alheio”. Proprietários de terrenos, especialmente no bairro Vila Rica, são alertados de que a posse imobiliária exige o cumprimento de sua função social, sob pena de sanções administrativas severas e possíveis desdobramentos judiciais.

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