Após as denúncias feitas ao Ministério Público Federal a emissora, através dos apresentadores Sheila Bernardes e Celso Rios, leram uma “Nota de Repúdio” que em nada esclareceu sobre o real conteúdo da denúncia; crime de transmissão e uso comercial indevido da emissora.
Em um tom de indignação a apresentadora da Rádio Cultura FM, Sheila Bernardes, falou em ‘nota’ sobre a seriedade e o compromisso da emissora ‘com o município’, esquecendo que seu compromisso como rádio Comunitária é com a comunidade do Santa Cruz.
Este erro de entendimento e a fraude na potência de transmissão, deverão ser respondidos pelo Presidente da Associação dos Moradores do Aracruz, José Carlos de Souza, e pelo diretor da Rádio Cultura FM, Diego Alves.
A denúncia foi registrada no MPF sob o nº 20260002244 contra a Rádio Cultura FM e a Associação dos Moradores do Aracruz sobre o uso indevido da concessão de uma Rádio Comunitária.
Narrativa para esconder o crime
A ignorância da fala de Sheila Bernardes apenas incrimina ainda mais a Rádio Cultura FM, ao esquecer que quem fala para todo o município – sem cometer crimes – são as rádios comerciais. Ela ignora o fato de ser uma rádio comunitária e que deveria ter seu alcance, limitado por lei, apenas ao bairro do Santa Cruz.
A apresentadora Sheila Bernardes deixou clara a sua total falta de entendimento sobre a legislação que determina a atuação de uma Rádio Comunitária. Apenas tentou encobrir o desvio de função da emissora fazendo uso de uma narrativa fraca e vitimista.
O que a Cultura FM tem que explicar – através de seus porta-vozes Sheila Bernardes e Celso Rios, são os crimes que estão sendo atribuídos a emissora e acabar com esse vitimismo de “ataque orquestrado contra a liberdade de imprensa”.
Usar narrativas vitimistas quando pegos em crimes flagrantes é típico daqueles que usam a “perseguição” para justificar e mascarar suas culpas. Logo em seguida, quando comprovado o crime, deverá aparecer o “eu não sabia de nada”. Isso é também não cola.
Provas robustas contra a rádio
De acordo com a Lei nº 9.612/1998, que é regulamentada pela ANATEL, a Rádio Cultura FM cometeu um grave crime quando fez uso de um ‘transmissor pirata’ para transmitir a sua programação.
Em contradição ao afirmado em nota pela Rádio Cultura FM, as provas apresentadas foram robustas. “As ações envolvem a criação de factoides, disseminação de narrativas falsas e apresentação de denúncias infundadas (…)”, disse a emissora. Mas os fatos que constam na denúncia, foramlegalmente comprovados por um Oficial de Justiça, registrado em Cartório e levado ao Ministério Público Federal.
Agora só nos resta aguardar a Justiça trabalhar e – por pura coincidência – o sinal da Rádio Cultura FM começar a ‘falhar’ na cidade. Se continuar usando o transmissor de forma criminosa como está a Anatel saberá. Se diminuir o sinal, o crime será comprovado.