LEM: O comerciante pode cobrar valor diferenciado para pagamento em dinheiro e cartão de crédito? Dra Samara Rocha diretora do PROCON esclarece. Diretora do PROCON LEM DRª Samara Rocha tira dúvidas sobre a cobrança de valores diferenciados em produtos para pagamento entre dinheiro e cartão de crédito. A Drª Samara Rocha comenta sobre a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em […]

Diretora do PROCON LEM DRª Samara Rocha tira dúvidas sobre a cobrança de valores diferenciados em produtos para pagamento entre dinheiro e cartão de crédito.

A Drª Samara Rocha comenta sobre a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004. A diretora do PROCON diz que a cobrança é válida, mas o consumidor tem que ficar atento para as cobranças abusivas e ainda alerta aos consumidores para que precisam ficar atentos as políticas internas das lojas.

Acesse o nosso podcast e ouça entrevista completa na íntegra da Drª Samara Rocha concedeu ao repórter Adê Cerrado da Rádio Cultura

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