LEM: É PROIBIDO PANFLETAR! Lei já sancionada pune não só comerciantes, mas sim quem depende desse serviço para ganhar um dinheiro extra. Lei 918/2020 de 06 de Janeiro de 2020 “Proíbe a distribuição de propaganda comercial mediante colocação de panfletos e assemelhados em veículos estacionados em vias ou logradouros públicos no município de Luís Eduardo Magalhães”. Na manhã desta quinta-feira (09), Adê Cerrado repórter da Rádio Cultura foi em busca de ouvir a opinião de empresários que […]

Lei 918/2020 de 06 de Janeiro de 2020 “Proíbe a distribuição de propaganda comercial mediante colocação de panfletos e assemelhados em veículos estacionados em vias ou logradouros públicos no município de Luís Eduardo Magalhães”.

Na manhã desta quinta-feira (09), Adê Cerrado repórter da Rádio Cultura foi em busca de ouvir a opinião de empresários que faz uso da divulgação com panfletagem e dentre muitas participações pôde se perceber a insatisfação com a Lei sancionada em 06 de janeiro de 2020, e muitos deixaram a pergunta no ar “e os santinhos utilizados nas eleições, vai ser proibido também?”. Vale salientar que a lei também proíbe deixar panfletos em grades e interior de edificações.

Acesse nosso Podcast e ouça entrevista completa, na íntegra.

Erlon, empresário da Foko panfletagem

Acesse o link e tenha acesso a Lei 918/2020 http://luiseduardomagalhaes.ba.io.org.br/diarioOficial/download/469/1584/0

Você concorda com a Lei? Participe enviando comentários.

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos