LEM: Pode panfletar ou não pode? Drº Túlio Faustino, procurador da Câmara de vereadores, esclarece a Lei 918/2020. Depois da grande repercussão que a matéria veiculada na tarde de quinta-feira (09) tomou, Adê Cerrado foi em busca de mais esclarecimento sobre a Lei 918/2020 de 06 de Janeiro de 2020 “Proíbe a distribuição de propaganda comercial mediante colocação de panfletos e assemelhados em veículos estacionados em vias ou logradouros públicos no município de […]

Depois da grande repercussão que a matéria veiculada na tarde de quinta-feira (09) tomou, Adê Cerrado foi em busca de mais esclarecimento sobre a Lei 918/2020 de 06 de Janeiro de 2020 “Proíbe a distribuição de propaganda comercial mediante colocação de panfletos e assemelhados em veículos estacionados em vias ou logradouros públicos no município de Luís Eduardo Magalhães”. A lei já foi sancionada, agora falta o decreto expedido pelo poder executivo para que seja regulamentada.

Nas redes sociais e grupos de Whatsapp essa lei teve grande repercussão e vários questionamentos dos leitores e um desses questionamentos foi ” santinhos utilizado na campanha eleitoral pode?” A Lei 918/2020 não se enquadra na distribuição de santinhos, esses que podem ser colocados em carros, grades e semelhantes não sofrerá nenhuma medida, por se tratar de campanha eleitoral e não comercial.

Acesse nosso Podcast e ouça entrevista completa na íntegra e saiba o que pode ou não pode com essa lei.

https://www.cerradoemfoco.com.br/24226/lem-e-proibido-panfletar-lei-ja-sancionada-pune-nao-so-comerciantes-mas-sim-quem-depende-desse-servico-para-ganhar-um-dinheiro-extra/
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