Nota de Repúdio e Esclarecimento do Conselho Tutelar da cidade de Wanderley A Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia – ACTEBA, vem a público manifestar seu total e incondicional apoio aos membros do Conselho Tutelar de Wanderley, que têm sido alvo de injustos ataques, campanhas de desinformação e, de forma inaceitável, de graves ameaças à sua integridade física. É com profunda indignação que […]

A Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia –

ACTEBA, vem a público manifestar seu total e incondicional apoio aos membros do

Conselho Tutelar de Wanderley, que têm sido alvo de injustos ataques, campanhas de

desinformação e, de forma inaceitável, de graves ameaças à sua integridade física.

É com profunda indignação que tomamos conhecimento das intimidações e

ameaças de violência dirigidas aos conselheiros e conselheiras de Wanderley. Atacar um

conselheiro tutelar não é apenas um ato de violência contra um cidadão; é um atentado

contra a democracia e contra o principal órgão de defesa dos direitos de nossas crianças e

adolescentes. A ACTEBA repudia veementemente tais atos e informa que todas as

ameaças serão devidamente encaminhadas às autoridades policiais e judiciais para a

apuração rigorosa e a punição dos responsáveis na forma da lei. Violência e ameaças são

crimes, não críticas. Entendemos que muitas das frustrações da comunidade nascem do

desconhecimento sobre as verdadeiras atribuições do Conselho Tutelar. Por isso, é nosso

dever esclarecer:

O QUE O CONSELHO TUTELAR FAZ?

O Conselho Tutelar é a porta de entrada para a proteção. Ele atende crianças e

adolescentes em situação de risco, aconselha pais e responsáveis e aplica as primeiras

medidas de proteção, como encaminhar a família para programas sociais (CRAS/CREAS),

requisitar serviços de saúde e educação e garantir que a rede de proteção funcione. Sua

principal função é ser o ZELADOR dos direitos.

O QUE O CONSELHO TUTELAR NÃO FAZ?

O Conselho Tutelar NÃO É e NÃO AGE como um Juiz ou um Delegado. É

fundamental que a população compreenda que o Conselho Tutelar:

NÃO PODE conceder, retirar ou modificar a guarda de uma criança.

NÃO PODE expedir uma guarda provisória.

NÃO PODE determinar com qual dos pais a criança deve morar.

NÃO PODE autorizar que uma criança fique permanentemente com terceiros, mesmo que

pareça ser uma condição melhor para ela.

Todas essas decisões, sem exceção, são de competência exclusiva do PODER

JUDICIÁRIO, ou seja, de um Juiz de Direito. O papel do Conselho Tutelar, ao identificar

uma situação que precisa de uma dessas ações, é encaminhar o caso para que o Ministério

Público (Promotor de Justiça) e o Poder Judiciário (Juiz) tomem as decisões finais, após

um processo legal justo.

A proteção de crianças e adolescentes é um dever de TODOS e funciona como uma

corrente, onde cada elo tem sua função. O Conselho Tutelar é um elo vital, mas não é o

único. Culpar os conselheiros por decisões que cabem à Justiça ou por problemas sociais

complexos é um erro que enfraquece toda a rede de proteção.

A ACTEBA se solidariza com os conselheiros e conselheiras de Wanderley e reafirma

seu compromisso com a defesa intransigente de suas prerrogativas e, acima de tudo, de

sua segurança. Convocamos a comunidade de Wanderley a apoiar seus conselheiros, a

buscar informação correta sobre o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos e a

continuar denunciando as violações, confiando que o Conselho Tutelar fará o seu papel:

zelar e encaminhar para quem tem o poder de decidir.

Ameaçar um conselheiro tutelar é ameaçar o futuro de nossas crianças.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estimação e consideração.

Salvador-Bahia, 05 de junho de 2026

Atenciosamente,

Diretoria da ACTEBA

ROBENILSON SENA TORRES

Diretor-Presidente da ACTEBA

Tel: (73) 9 9198-5050 / (73) 99922 -7207

Email:rstorres.adv@gmail.com

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