Prefeito Junior Marabá apresenta Projeto de Lei do REFIS LEM 2026 aos vereadores da base do governo   O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Junior Marabá, reuniu hoje em seu gabinete os vereadores da base do governo para apresentar o Projeto de Lei do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos – REFIS LEM 2026, que tem como objetivo oferecer aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal, de […]

 

O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Junior Marabá, reuniu hoje em seu gabinete os vereadores da base do governo para apresentar o Projeto de Lei do Programa de Recuperação Fiscal de Créditos – REFIS LEM 2026, que tem como objetivo oferecer aos contribuintes a regularização dos débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Quem tem algum tipo de pendência financeira com a prefeitura, inscritos ou não em dívida ativa – ajuizada ou não, com honorários advocatícios e multa de infração, se for o caso – poderá pagar seu débito com redução de juros e multa, à vista ou parcelado em até 24 parcelas mensais. O REFIS LEM 2026 também incluem débitos incidentes nas cobranças amigáveis, extrajudicial ou judicial da dívida ativa.

Estiveram presentes na apresentação do Projeto de Lei o presidente da Câmara Municipal, Renildo Neri, os vereadores Vitor do Ferro Velho, Diane Faedo, Nelton Castro, Guardinha das Acácias, Tuxa, Luan Teixeira, Irmão Marcelo, Lisvan Vasconcelos, Fábio Rocha, Zezília Martins, Raimundo Nacional e Cristiano Reis, além do chefe de Gabinete Adê Cerrado, a procuradora do município Elése Mendes.

O Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos – REFIS LEM 2026 do Município de Luís Eduardo Magalhães será lido amanhã – na sessão ordinária do dia 16 de junho de 2026, e deverá ser votado no dia 23 de junho de 2026. O prazo de adesão dos interessados ao REFIZ LEM 2026 será de até 120 dias após a publicação desta Lei.

Importante:

Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com pagamentos iguais e sucessivos, nas seguintes condições:
1ª – 90% (noventa por cento) de desconto nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, para pagamento à vista;
2ª – 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, para pagamento efetuado em até 03 (três) parcelas;
3ª – 80% (oitenta por cento) de desconto nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, para pagamento efetuado entre 04 (quatro) a 06 (seis) parcelas;
4ª – 70% (setenta por cento) de desconto nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, para pagamento efetuado entre 07 (sete) a 12 (doze) parcelas;
5ª – 40% (quarenta por cento) de desconto nos encargos legais de juros e multa de mora, multa de infração, se houver, para pagamento efetuado acima de 12 (doze) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:
– R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e Microempreendedor Individual;
– R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando enquadrado com o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
– R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais casos.

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