Defesa obtém afastamento de qualificadora em júri realizado em Luís Eduardo Magalhães   O Tribunal do Júri da Comarca de Luís Eduardo Magalhães realizou, na última quinta-feira (13), o julgamento de Altanae Freitas, conhecido como “Tutu do Gesso”, denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado. Na sessão, a defesa do réu foi realizada pelos advogados Thiago Jansen, Cibele Gomes e João Henrique, que atuaram na […]

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Luís Eduardo Magalhães realizou, na última quinta-feira (13), o julgamento de Altanae Freitas, conhecido como “Tutu do Gesso”, denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado.

Na sessão, a defesa do réu foi realizada pelos advogados Thiago Jansen, Cibele Gomes e João Henrique, que atuaram na bancada de defesa durante o julgamento.

Altanae Freitas confessou a prática do crime e, diante desse reconhecimento, a estratégia da defesa não foi buscar a absolvição. O trabalho dos advogados concentrou-se na análise das circunstâncias do fato e na adequação jurídica da acusação, buscando que a decisão do Conselho de Sentença refletisse os elementos efetivamente comprovados no processo.

Ao final do julgamento, os jurados afastaram a qualificadora relacionada ao recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Com isso, a condenação resultou em pena de 5 anos de reclusão.

O réu também recebeu o direito de recorrer em liberdade.

A atuação da defesa destacou uma perspectiva própria do Tribunal do Júri: mesmo diante de uma confissão e da existência do crime, cabe à defesa assegurar que o acusado seja julgado dentro dos limites da prova produzida e que a resposta penal seja aplicada de acordo com as circunstâncias efetivamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença.

O resultado do julgamento representou, para a defesa, o reconhecimento de que a acusação deveria ser analisada em seus elementos individualmente, sem que a gravidade do resultado conduzisse, por si só, à manutenção de todas as qualificadoras inicialmente atribuídas ao réu.

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