O Juízo da 1ª Vara das Garantias de Salvador decretou a prisão preventiva de seis homens custodiados em flagrante no último domingo (23), em razão da suposta prática dos delitos de homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio doloso qualificado, além do emprego de artefato explosivo, do porte de arma branca fora de casa e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência em um raio de 5 quilômetros ao redor do local de realização de evento esportivo ou durante o trajeto.
As audiências de custódia ocorreram nesta terça-feira (25), e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é medida excepcional que visa a garantir a ordem pública e a instrução criminal. O fato ocorreu por volta das 12h10, na Avenida 29 de Março, nas proximidades da Ladeira de Cajazeiras VIII, em Salvador, horas antes do clássico Ba-Vi disputado no Barradão, pelo Campeonato Brasileiro.
Os seis custodiados foram localizados e detidos pela Polícia Militar a aproximadamente 300 metros do local onde ocorreu o homicídio de José Alexandre Souza Borges, membro da torcida organizada Bamor, do Esporte Clube Bahia, e estavam em meio a um grupo estimado em 80 integrantes da Torcida Uniformizada Os Imbatíveis (TUI), do Esporte Clube Vitória. Eles apresentavam manchas aparentemente de sangue em suas roupas, calçados e/ou partes do corpo, sem justificativa idônea para tal circunstância.
Um dos custodiados foi reconhecido por duas das vítimas sobreviventes. Ele já responde a um processo criminal pela suposta prática de crime doloso contra a vida e, também, cumpre pena decorrente de condenação por tráfico de drogas. Não constam antecedentes criminais em relação aos outros cinco custodiados.
O Juiz Horácio Moraes Pinheiro também deferiu o pedido de coleta de material biológico dos seis custodiados, para fins de obtenção do perfil genético e posterior confronto pericial com o material hemático (sangue) encontrado nas armas brancas e nas vestimentas apreendidas, providência imprescindível à individualização das condutas.
A partir de agora, os autos serão remetidos a uma das Varas do Tribunal do Júri de Salvador, a quem caberá a condução do feito, assim como a análise do pedido de quebra do sigilo de dados telemáticos e telefônicos dos aparelhos celulares apreendidos.