Eleições 2026: TSE cria regras para atuação da PRF nas rodovias no dia da votação Portaria estabelece medidas para evitar obstáculos ao deslocamento de eleitores O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)estabeleceu as diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança pública durante os dois turnos das eleições, marcados para 4 e 25 de outubro. A norma foi publicada na última sexta-feira, 18, no […]

Portaria estabelece medidas para evitar obstáculos ao deslocamento de eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)estabeleceu as diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança pública durante os dois turnos das eleições, marcados para 4 e 25 de outubro.

A norma foi publicada na última sexta-feira, 18, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e tem como objetivo garantir a livre circulação do eleitorado e a segurança durante o deslocamento até os locais de votação.

A portaria foi assinada em 15 de setembro pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.

Regras para fiscalização nas rodovias

De acordo com a portaria, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento da PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento de eleitoras e eleitores.

As operações deverão ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções que possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho das seções eleitorais, considerando a localização, a intensidade e a duração das ações.

A norma também estabelece que abordagens a veículos e condutores não sejam utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

Patrulhamento e repressão de crimes

A medida não impede, porém, a atuação da PRF no patrulhamento ostensivo e na prevenção e repressão de crimes, dentro das atribuições legais da corporação.

Em caso de necessidade de bloqueio em rodovias federais, a Presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá ser comunicada previamente. A informação deverá apresentar a justificativa, a finalidade da ação e as rotas alternativas disponíveis.

A comunicação poderá ser dispensada em situações de flagrante infração de trânsito ou de prática de crime. Nesses casos, a restrição deverá durar apenas pelo período necessário, com comunicação imediata ao TRE competente.

Apoio a eleitores com deficiência

A portaria também prevê a cooperação entre a PRF e a Justiça Eleitoral para facilitar o acesso aos locais de votação.

Entre as medidas está o apoio ao Programa Seu Voto Importa, que permite o transporte individual gratuito de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meio próprio de deslocamento.

O serviço poderá ser realizado mediante solicitação da Justiça Eleitoral e dependerá das condições operacionais da PRF.

A corporação também poderá atuar no apoio logístico às eleições, incluindo o transporte e a distribuição de materiais eleitorais, a segurança de equipamentos e instalações e o funcionamento dos locais de votação.

Atuação em situações de emergência

A norma estabelece ainda medidas para situações provocadas por eventos climáticos extremos que possam afetar o deslocamento do eleitorado ou comprometer a estrutura necessária para a votação.

Nesses casos, a PRF poderá colaborar na orientação do trânsito, na definição de rotas alternativas e no transporte de equipes, materiais e equipamentos.

A atuação deverá ocorrer em conjunto com os TREs, órgãos de defesa civil e outras instituições responsáveis pela resposta às ocorrências.

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