Mais de 20 municípios terão Lei Seca para Eleições 2026 Juízes do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) publicaram portarias para decretar lei seca em mais de 20 municípios do interior da Bahia ao longo da semana pré-eleição. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (4). Entre as cidades em que será aplicada a lei estão Boa Nova (59ª […]

Juízes do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) publicaram portarias para decretar lei seca em mais de 20 municípios do interior da Bahia ao longo da semana pré-eleição. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (4).

Entre as cidades em que será aplicada a lei estão Boa Nova (59ª Zona); Bom Jesus da Serra (59ª Zona); Mirante (59ª Zona); Poções (59ª Zona); Miguel Calmon (103ª Zona); Várzea do Poço (103ª Zona); Amargosa (36ª Zona); Brejões (36ª Zona); Nova Itarana (36ª Zona); São Miguel das Matas (36ª Zona); Condeúba (60ª Zona); Cordeiros (60ª Zona); Presidente Jânio Quadros (60ª Zona); Catu (129ª Zona); Santa Bárbara (160ª Zona); Lamarão (160ª Zona); Tanquinho (160ª Zona); Jaguaquara (076ª Zona); Itaquara (076ª Zona); Irajuba (076ª Zona); Lapão (104ª Zona); Prado (112ª Zona); Alcobaça (112ª Zona); e Caravelas (112ª Zona).

A Lei Seca é adotada para garantir a ordem nos dias de eleição. As portarias referentes à aplicação da Lei Seca nesses e em outros dos 417 municípios da Bahia foram publicadas no Diário Oficial do TRE-BA.

Pode beber no dia da eleição?

A Lei Seca proíbe, durante um determinado período de tempo, a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público. 

A proibição é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias, distribuidoras, quiosques, ambulantes e demais estabelecimentos comerciais similares. Festas, eventos e comércio informal realizados em vias públicas, praças, parques e demais bens de uso comum do povo também são alcançados. Em alguns casos, também fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos durante o horário.

Como não foi decretada Lei Seca em todo o estado da Bahia, é importante que o cidadão consulte as regras válidas para o município em que ele irá votar.

Nos municípios de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, por exemplo, da 0 h até as 18 h do dia 4 de Outubro do corrente ano, as padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares não poderão funcionar.

Já em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, o juiz autorizou o funcionamento de estabelecimentos deste tipo apenas para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, também da 0 h até as 18 h do domingo.

Em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, por exemplo, a proibição é válida 0 h até as 19 h do domingo.

A regra não é válida para espaços privados e nas residências dos cidadãos, logo, uma pessoa pode comprar bebida antes e beber dentro de casa no domingo.

Fonte: Bahia. Ba

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