LEM: Hotéis da cidade são alvo de golpistas Dois indivíduos foram presos na noite da última segunda-feira (20), por volta das com acusação de crime de estelionato, os mesmos foram detidos em um Hotel, situado na Avenida Dioclécio Ramos, 304 – Jardim Primavera, em Luís Eduardo Magalhães. Na tarde da última quarta-feira (15), dois indivíduos identificados com as iniciais L.B.D. de  30 anos […]

Dois indivíduos foram presos na noite da última segunda-feira (20), por volta das com acusação de crime de estelionato, os mesmos foram detidos em um Hotel, situado na Avenida Dioclécio Ramos, 304 – Jardim Primavera, em Luís Eduardo Magalhães.

Na tarde da última quarta-feira (15), dois indivíduos identificados com as iniciais L.B.D. de  30 anos e C.H.Q.F. de 30 anos chegaram em um Hotel localizado na Avenida Enedino Alves da Paixão se passando por funcionários da INTERMEDIUM NEGÓCIOS AGRICOLAS LTDA EPP, aonde fizeram a reserva do dia 15 ao dia 27 de Janeiro, quando no dia 17 de Janeiro a recepção do hotel recebeu uma ligação anônima informando que havia dois indivíduos hospedados e que se tratava de golpistas. De posse da informação, funcionários foram em busca de averiguar a veracidade, ao obter a veracidade da informação os hospedes foram chamados para solicitar o pagamento das diárias e consumo no valor de R$2.606,22 os mesmo colocaram grande de dificuldade e saíram do hotel informando aos funcionários que retornariam para quitar a dívida e sumiram.

Vale salientar que segundo informações dos funcionários do hotel os dois indivíduos faziam consumo de bebidas alcoólicas e muita farra.

Já no Domingo (19), os golpistas se hospedaram em um hotel , já citado no inicio da matéria e segundo informações de funcionários os mesmos chegaram passando as mesmas informações passadas anteriormente em outro hotel da cidade, juntamente com diversas bebidas como Wisk e cervejas, quando na noite de segunda-feira (20) por volta das 18h policiais civis deteve os dois indivíduos no interior do hotel sobre acusação de crime de estelionato, os mesmos se encontram presos no Distrito Integrado de Segurança Pública – DISEP a disposição das autoridades competentes.

Estelionato
Dispõe o artigo 171, caput, do Código Penal:
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”

Acusados do crime de estelionato.

  • Compartilhe:

Mais notícias
Fale conosco
Siga-nos