LEM : Homem é preso por injúria racial em Luís Eduardo Magalhães Na tarde de terça-feira (21), por volta das 12h e 45 min uma guarnição da policia militar se deslocou para atender um chamado em uma casa lotérica situada na Rua São Francisco para averiguar denuncia de injúria racial. Ao chegarem ao local o gerente da casa lotérica relatou que o indivíduo apresentava atitude suspeita e […]

Na tarde de terça-feira (21), por volta das 12h e 45 min uma guarnição da policia militar se deslocou para atender um chamado em uma casa lotérica situada na Rua São Francisco para averiguar denuncia de injúria racial. Ao chegarem ao local o gerente da casa lotérica relatou que o indivíduo apresentava atitude suspeita e ao aborda lo, o mesmo desferiu palavras de baixo calão chamando do gerente de “preto safado”, de posse da informação a guarnição saiu em busca do suspeito que já havia saído do local seguindo pela referida rua, momento esse que a guarnição o encontrou e procedeu com a abordagem e ao averiguar a sua documentação verificou que o mesmo estava com um alvará de soltura, suspeito de ter participado de furto a instituição financeira, que na ocasião o site cerrado em foco publicou a matéria sobre o caso com o titulo: “ LEM: ROCAM e Polícia Civil operam milagre e fazem suposto aleijado andar” acesse a matéria para entender o caso ( https://www.cerradoemfoco.com.br/12152/lem-rocam-e-policia-civil-operam-milagre-e-fazem-suposto-aleijado-andar/ )

No momento em que o individuo identificado com as iniciais J.F.A.F. estava sendo apresentado ao Distrito Integrado de Segurança Publica DISEP, quando o gerente que foi caluniado adentrou na delegacia para o registro do boletim de ocorrência a colaboradora que fazia atendimento a população na recepção percebeu que o mesmo com o tom de voz baixo proferiu a frase “que preto safado”


Diante dos fatos, todos os envolvidos foram apresentados ao Disep para tomada das medidas cabíveis, o individuo encontras se a disposição da justiça e terá que pagar uma fiança de R$5.000,00

Em entrevista exclusiva ao repórter Adê Cerrado, Dr. Joaquim explica o caso.
“Na realidade chegou essa situação ontem, logo no fim da tarde, que se tratava de injúria racial… Ele estava em atitude suspeita e o gerente foi conversar com ele. O mesmo proferiu palavras que se enquadram na injúria racial, foi acionada uma viatura onde foi atuado em flagrante pelo crime cometido e foi conduzido à Delegacia”, explica Dr. Joaquim.

Acesse nosso podcast e ouça a entrevista completa na íntegra com Dr. Joaquim Rodrigues, explicando o caso de injúria racial, em entrevista concedida com exclusividade ao repórter Adê Cerrado para o site Cerrado em Foco e Informativo Cultura, da Rádio Cultura FM 104.9.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa.     (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

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