Em entrevista ao repórter Adê Cerrado, Fernando Thales conciliador do PROCON de Luís Eduardo Magalhães esclarece sobre a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 que fala da prioridade de atendimento.
“Esse tratamento é dado em âmbito nacional, e sempre que procurado, nós orientamos essas pessoas sobre seus direitos”.
A finalidade dessa lei é tornar prioritário e ágil os atendimentos para aquelas pessoas preferenciais: idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e lactantes. O conceito de atendimento imediato é aquele atendimento que é feito antes de qualquer outro, em qualquer guichê, exemplo aos caixas bancários. Sendo que a lei não obriga o estabelecimento a criar um atendimento exclusivamente para essas pessoas, mas que esse atendimento não tenha uma duração igual ou superior a um atendimento normal. Explica Fernando Thales.
Acesse nosso Podcast e ouça a entrevista completa na íntegra com Fernando Thales conciliador do PROCON concedida com exclusividade ao repórter Adê Cerrado para o Site cerradoemfoco e informativo cultura da Rádio Cultura FM 104.9, e entenda mais sobre a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 de prioridade de atendimento.