1.500 comprimidos de ecstasy e 20 kg de maconha são apreendidos em ônibus de passageiro na BR 116 em Vitória de Conquista (BA) Ônibus foi abordado durante a tarde desta quarta-feira (12); passageiro que levaria os entorpecentes para Fortaleza (CE) foi preso em flagrante A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta quarta-feira (12), em Vitória da Conquista, um homem com 1.500 comprimidos de ecstasy e aproximadamente 20 quilos de maconha que estavam em malas de viagem. […]

Ônibus foi abordado durante a tarde desta quarta-feira (12); passageiro que levaria os entorpecentes para Fortaleza (CE) foi preso em flagrante

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta quarta-feira (12), em Vitória da Conquista, um homem com 1.500 comprimidos de ecstasy e aproximadamente 20 quilos de maconha que estavam em malas de viagem. A droga saiu de Florianópolis (SC) e seria levada para Fortaleza (CE).

Por volta das 16h10 desta quarta-feira (12), durante ações de combate ao crime no Km 836 da BR 116, trecho de Vitória da Conquista, uma equipe da PRF abordou um ônibus que fazia o itinerário São Paulo (SP) – Fortaleza (CE).

Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais perceberam sinais de nervosismo em um dos passageiros. Ele apresentou nervosismo ein formações desencontradas, o que levou a equipe aprofundar a vistoria no ônibus.

Os agentes federais ao proceder uma revista minuciosa nas bagagens do passageiro encontraram 37 tabletes de maconha e mais os comprimidos de ecstasy.

Foi realizada a checagem dos tíquetes de bagagens sendo encontrado comprovante com numeral correspondente em poder do passageiro. Questionado, informou aos agentes que recebeu os produtos em Florianópolis e que foi contratada por três mil reais para fazer o transporte dos entorpecentes até a capital cearense.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante e o homem de 19 anos foi apresentado a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista (BA). Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas). O crime de tráfico de drogas tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.


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