Nesta segunda fase da operação, estão sendo realizadas fiscalizações específicas com o objetivo de detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar tanto dos condutores, quanto dos veículos.
A Polícia Rodoviária Federal realiza entre os dias 09 e 10 de março, a segunda etapa da Operação Volta às Aulas, que tem como objetivo principal a fiscalização voltada a veículos de transportes de escolares.
Com o fim das férias escolares e o retorna às aulas em todo o país, o trânsito é intensificado nas cidades e também nas rodovias brasileiras. Além do acréscimo de inúmeros veículos de transporte de escolares ao trânsito em horários de “pico”, muitas rodovias cruzam áreas urbanas de municípios, gerando uma movimentação atípica nesses trechos. Nas BRs, veículos de escolares e veículos de pequeno porte, como motocicletas e ciclomotores transitam lado a lado com veículos de grande porte, como os caminhões e carretas.
Essa ação, que teve a fase de conscientização ocorrida entre os dias 21 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020, buscou fomentar a correção de eventuais irregularidades nesse início do período letivo. Foram realizadas reuniões e palestras com gestores das Secretarias Municipais de Educação, sindicatos, associações de transportadores de escolares e demais profissionais que atuam no transporte de crianças e adolescentes, a fim de garantir aos menores segurança viária e a prestação de um serviço de qualidade que atenda a legislação.
As fiscalizações já se iniciaram em todas as unidades operacionais espalhadas pelo estado com foco na verificação dos equipamentos obrigatórios, verificação do uso do cinto de segurança, excesso de lotação, condições dos pneus, uso correto do cronotacógrafo e toda a documentação do veículo e do condutor.
As ações envolvem também fiscalização de alcoolemia, tempo de direção e intervalo de descanso do motorista e enfrentamento aos crimes de desvio de finalidade quanto ao uso irregular de bem público.
O que prevê a legislação
O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran.
Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.