Bêbado, motorista inabilitado foge de abordagem, provoca acidente e é interceptado pela PRF no perímetro urbano de Seabra (BA). A ação iniciou após equipe da PRF flagrar o condutor do Pálio jogar uma lata de cerveja para fora do carro. As multas aplicadas somaram-se mais de 5.000 reais. A Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização preventiva, no início da tarde deste domingo (26), no km 416 da BR 242, trecho do município de Seabra, quando […]

A ação iniciou após equipe da PRF flagrar o condutor do Pálio jogar uma lata de cerveja para fora do carro. As multas aplicadas somaram-se mais de 5.000 reais.

A Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização preventiva, no início da tarde deste domingo (26), no km 416 da BR 242, trecho do município de Seabra, quando visualizaram o condutor de um FIAT/ Palio EX ‘atirar’ do veículo uma lata de cerveja.

Diante da conduta imprudente e desrespeito às Leis de Trânsito, os PRFs resolveram abordá-lo, contudo o motorista empreendeu fuga. Durante o acompanhamento tático, o condutor adentrou o perímetro urbano e transitou por ruas da cidade, em velocidade incompatível com as vias. Atravessou cruzamentos sem observar as normas gerais de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga e só parou o carro após colidir na calçada.

Nesse momento, a equipe conseguiu interceptar o veículo no centro de Seabra. Os policiais flagraram diversas irregularidades no veículo. O condutor, que também não possuí CNH, apresentava visível estado de embriaguez. Ele foi submetido ao teste com etilômetro, cujo resultado aferiu 0,28 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Diante das infrações de trânsito apresentadas, os agentes federais emitiram as notificações previstas na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

• Dirigir veículo: sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;

• Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

• Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

• Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

• Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes;

• Conduzir o veículo: que não esteja registrado e devidamente licenciado.

As multas aplicadas somaram-se mais de 5.000 reais. O veículo foi recolhido ao pátio contratado da PRF e só será liberado após regularização.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

Fonte: PRF/Bahia

Repórter Maurício Silvério

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