Depois de denúncias feitas ao site cerrado em foco, por moradores do bairro Novo Paraíso que fica nas proximidades da Cidade do Automóvel, relacionada a um grupo que estariam se reunindo para realizar manobras arriscadas com carros e motos fazendo uso excessivo de som alto, resultou em uma reunião entre o representante do grupo ninjas da 020 e o secretário de segurança publica, afim de buscar a regularização do esporte de forma correta e respeitando as leis de transito.
Ontem (15) participou da reunião realizada as 18h o Secretario de Segurança Publica Daniel Alvarez , Dr Claudionor, a equipe do Site cerrado em foco e os representantes dos grupos Ninjas da 020, Loucos do grau e Cabo enrolado, reunião essa solicitada pelo integrante Sandney Dantas, para tratar sobre a denuncia feita ao site cerrado em foco e buscar orientação da melhor maneira de praticar o esporte de forma segura sem infringir as leis de transito. O Secretário Daniel Alvarez gostou de ser procurado pelos jovens e abriu as portas para acolhe los e orienta los a buscar a melhor saída junto às autoridades alternativas corretas do grupo praticar o esporte e se colocou a disposição para encontrar uma saída legal para que o encontro dos jovens seja de forma segura e dentro da lei, pois não tem intuito de atrapalhar o esporte praticado por eles. Lembrando que representando apenas 27% da frota nacional e cerca de 50% de acidente de transito é com motocicletas.
Na oportunidade os integrantes dos grupos alegaram que não fazem parte do grupo que utilizam som alto ou que fazem algazarras, o local frequentado por eles é em ruas da cidade do automóvel sem circulação de veículos e que estão dispostos a buscar andar de maneira legal e a obedecer às regras de transito. No Art. 175 do CTB ( Código De Transito Brasilerio) diz:
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus Infração gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Os grupos unidos se comprometeram a criar regras para melhor à segurança do esporte e buscar soluções para encontrar um local adequado para que pratique esse esporte.