Lem: Secretário de Segurança Publica recebe grupos de jovens com suas reivindicações. Depois de denúncias feitas ao site cerrado em foco, por moradores do bairro Novo Paraíso que fica nas proximidades da Cidade do Automóvel, relacionada a um grupo que estariam se reunindo para realizar manobras arriscadas com carros e motos fazendo uso excessivo de som alto, resultou em uma reunião entre o representante do grupo ninjas […]

Depois de denúncias feitas ao site cerrado em foco, por moradores do bairro Novo Paraíso que fica nas proximidades da Cidade do Automóvel, relacionada a um grupo que estariam se reunindo para realizar manobras arriscadas com carros e motos fazendo uso excessivo de som alto, resultou em uma reunião entre o representante do grupo ninjas da 020 e o secretário de segurança publica, afim de buscar a regularização do esporte de forma correta e respeitando as leis de transito.

Ontem (15) participou da reunião realizada as 18h o Secretario de Segurança Publica Daniel Alvarez , Dr Claudionor, a equipe do Site cerrado em foco e os representantes dos grupos Ninjas da 020, Loucos do grau e Cabo enrolado, reunião essa solicitada pelo integrante Sandney Dantas, para tratar sobre a denuncia feita ao site cerrado em foco e buscar orientação da melhor maneira de praticar o esporte de forma segura sem infringir as leis de transito. O Secretário Daniel Alvarez gostou de ser procurado pelos jovens e abriu as portas para acolhe los  e orienta los a buscar a melhor saída junto às autoridades alternativas corretas do grupo praticar o esporte e se colocou a disposição para encontrar uma saída legal para que o encontro dos jovens seja de forma segura e dentro da lei, pois não tem intuito de atrapalhar o esporte praticado por eles. Lembrando que representando apenas 27% da frota nacional e cerca de 50% de acidente de transito é com motocicletas.

Na oportunidade os integrantes dos grupos alegaram que não fazem parte do grupo que utilizam som alto ou que fazem algazarras, o local frequentado por eles é em ruas da cidade do automóvel sem circulação de veículos e que estão dispostos a buscar andar de maneira legal e a obedecer às regras de transito. No Art. 175 do CTB ( Código De Transito Brasilerio) diz:

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus Infração gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Os grupos unidos se comprometeram a criar regras para melhor à segurança do esporte e buscar soluções para encontrar um local adequado para que pratique esse esporte.

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