Barreiras-BA: Prefeitura Municipal edita novo decreto e estabelece novas regras de prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19.21 de agosto de 2020Por meio do Decreto Municipal nº 169, de 21 de agosto de 2020, a Prefeitura de Barreiras estabelece novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus, promovendo adequações ao artigo 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020 que determina a restrição de locomoção noturna, a comercialização de bebida alcóolica e a autorização […]
Barreiras-BA: Prefeitura Municipal edita novo decreto e esta ...
21 de agosto de 2020
Por meio do Decreto Municipal nº 169, de 21 de agosto de 2020, a Prefeitura de Barreiras estabelece novas regras de enfrentamento ao novo Coronavírus, promovendo adequações ao artigo 5º do Decreto nº 161, de 07 de agosto de 2020 que determina a restrição de locomoção noturna, a comercialização de bebida alcóolica e a autorização do funcionamento de bares no município. O Decreto pode ser conferido na íntegra através do link: https://barreiras.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/diario3262.pdf
A restrição da locomoção noturna passa a vigorar das 23h às 05h a partir de meia-noite desse sábado, 22, até as 23h59min do dia 07 de setembro. Durante a vigência dessas novas medidas de restrição, o atendimento aos clientes, por meio de delivery e drive-thru, será limitado até às 23h.
O novo Decreto também permite o retorno do funcionamento de bares, exclusivamente nas quintas, sextas, sábados e domingos, observando a limitação de horário. Já a comercialização de bebidas alcóolicas está autorizada para acontecer somente nas quintas, sextas, sábados e domingos, ficando proibida a comercialização nas segundas, terças e quartas. Também continua proibido o funcionamento de casas noturnas e casas de eventos.
O Decreto levou em consideração o quadro epidemiológico no âmbito do município, bem como as deliberações e recomendações sugeridas pelo Comitê de Operações de Emergência-COE, a manutenção da taxa de ocupação de leitos, a orientação do Ministério Público através do Processo de nº 593.9.44700/2020 e ainda, a necessidade de adoção de medidas emergenciais de enfrentamento e diminuição dos riscos de contaminação pela COVID-19 no município, que inclusive poderá adotar novas providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus.